Linda Hisabelly Lima Zelante
Linda Hisabelly Lima Zelante
Número da OAB:
OAB/SP 531353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Linda Hisabelly Lima Zelante possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011889-39.2025.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.J.S. - - L.R.P.S. - - P.M.S.S. - D.L.P. - Advogado(a) cadastrado. O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte ré deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ante o exposto, junte a parte ré os documentos acima referidos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027273-70.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B.F. - M.G.F. - Fica cientificado(a) o(a) advogado(a) de sua habilitação nos autos. - ADV: LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP), FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025590-95.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adenillce Julio da Silva Fritoli - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 110/129 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 3 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. 4 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária gratuita e de prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027273-70.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B.F. - M.G.F. - Vistos. Fls. 45/50: Recebo como aditamento à inicial para conversão do pedido de Litigioso para Consensual. Providencie a serventia a evolução da classe processual e retificação das partes. Se é certo que a Lei nº 1.060/50 prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração das partes na inicial de sua necessidade (art. 4º), também é certo que o artigo 5º da mesma lei e o artigo 99, §2º, do CPC, preveem que o Juiz pode indeferir o pedido à vista de fundadas razões. No mesmo sentido é o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que não excluiu a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a alegam. Dos autos verifica-se que as partes possuem patrimônio, restando demonstrado que têm capacidade econômica para arcar as custas processuais nos termos da legislação estadual. Assim, revogo a concessão dos beneficios da gratuidade processual à autora e indefiro ao requerido. Para homologação do acordo, em 15 (quinze) dias, recolham as partes as custas processuais nos termos do art. 4°, parágrafo 7º, da Lei 11.608/2003, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032615-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Kerner Sociedade Individual de Advocacia - Diante do exposto,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a requeridareative, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o plano de saúde do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao patrono do autor seu encaminhamento diretamente ao plano de saúde, como medida de celeridade processual. No mais e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38001 - contestação ou 7848 contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intime-se. - ADV: LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026392-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jussara Cristina de Barros - Vistos. 1 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição. 2 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001149-83.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: GABRIELA OLIVEIRA DE BRITO RECLAMADO: MAI STEAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b0603 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PATRICIA PEREIRA DESPACHO Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ n. 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução n. 481/2022, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Ante o acima exposto, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 25/09/2025 09:20, a qual será PRESENCIAL. A defesa e os documentos, caso ainda não juntados, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com, pelo menos, 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Destaco que deverão ser observadas as formas de assinatura eletrônica permitidas pela legislação pátria ou digitalizada a partir de sua via original. Em caso de juntada de procuração, substabelecimento ou quaisquer documentos com assinatura digital que não seja do peticionante, realizada por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverão, obrigatoriamente, ser juntadas as folhas de autenticidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. As partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, com nome completo e CPF, para serem intimadas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR n° 13/2006, sob pena de preclusão. O presente despacho valerá como notificação à testemunha, cabendo ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação da data de recebimento. A testemunha não poderá se recusar a atender ao convite do Poder Judiciário, sob pena de multa e condução coercitiva. Não será admitida a juntada de print de conversa de aplicativo WhatsApp como meio de intimação da testemunha, ante a impossibilidade de identificação de nome completo e CPF. Caso não haja apresentação de rol e comprovação de intimação da testemunha, ficam as partes desde já advertidas de que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente no dia da audiência. Considerando as determinações supra no tocante à apresentação de rol e intimação das testemunhas arroladas, a audiência somente será redesignada se a parte comprovar a intimação da testemunha, de modo que se identifique nome e CPF, independentemente do rito sob o qual a ação tramita. Não se concederá prazo para prova da intimação após a realização da audiência, salvo se a parte apresentar ao Juízo, no ato da audiência, a intimação datada da testemunha previamente arrolada, hipótese em que será concedido prazo de 48 horas para a juntada do documento ao processo, sob pena de perda da prova. Cumpre ressaltar que este juízo preza pela aplicação do princípio da cooperação, exigindo posição ativa e boa-fé das partes, para a resolução adequada do conflito qualificado. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intime-se a parte autora via DEJT. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA OLIVEIRA DE BRITO
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