Rosana Lima
Rosana Lima
Número da OAB:
OAB/SP 531448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003322-94.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005548-55.2025.8.26.0020) (processo principal 1005548-55.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.N. - - F.F.N. - Vistos. I- Gratuidade concedida nos autos principais (fl. 95). Anotado. II- Providencie a parte exequente a regularização da representação processual, tendo em vista que às fls. 19/20 foi juntada petição em lugar da procuração. III- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme dispõem a Súmula 309 do STJ e o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover a adequação do pedido com a apresentação da respectiva planilha de cálculo nos moldes mencionados. Ademais, deverá a parte exequente atualizar a planilha nos moldes mencionados, incluindo-se, ainda, eventuais taxas judiciárias e/ou despesas devidas, inclusive em fases anteriores do processo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 (item "10"). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP), ROSANA LIMA (OAB 531448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005548-55.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.N. - - F.F.N. - R.S.F. - Vistos. I- Ciente quanto à manifestação do requerido (fl. 140). II- Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor. Intime-se. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP), ROSANA LIMA (OAB 531448/SP), GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008400-52.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Emília dos Santos Ascempcion - Vistos. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Isto porque, pelas notificações juntadas, às fls. 26/28 são evasivas e não apontam adequadamente a descrição dos fatos, de modo a imputar regularmente a conduta que infringiria as normas condominiais pela autora. Aliado a isso, levando-se em conta a boa-fé processual e a informação da requerente de que não foi previamente advertida antes da aplicação da multa, haveria, em cognição não exauriente, violação ao devido processo legal administrativo. E evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a exigibilidade de referidas multas implicará oneração a quem já sobrevive com valor restrito. Desta forma, concedo a tutela de urgência a fim de determinar que a ré suspenda a exigibilidade das multas aplicadas em desfavor da autora, juntadas às fls. 26/28, sob pena de incidência de multa diária de R$250,00 até o limite de R$15.000,00, em caso de descumprimento, Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora efetuar o protocolo junto à Administração da requerida, comprovando-se nos autos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020649-69.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.H. - M.C.H. - Vistos. I - Em análise aos autos, verifica-se que a requerida compareceu espontaneamente ao feito e juntou procuração (fls. 40/43). Assim, em que pese o pedido de prazo adicional para apresentação de defesa, anoto que a contagem do prazo de contestação deve iniciar a partir da publicação do ato ordinatório de fl. 44. Dessa forma, diante da ausência de fundamento idôneo sobre a necessidade de dilação do prazo para oferecimento de contestação, indefiro o pedido de prazo suplementar. Aguarde-se o decurso do prazo. II - Sem prejuízo, informe a parte autora o seu endereço residencial atualizado, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP), FLAVIA ZAMBOM MAGALHÃES GALVÃO (OAB 353840/SP), ANDERSON TAKAHASHI (OAB 353815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003322-94.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005548-55.2025.8.26.0020) (processo principal 1005548-55.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.N. - Vistos. Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: I- Apresentar planilha de débito. II- Juntar o título que fixou os alimentos. III- Juntar cópia do documento pessoal da parte exequente. IV- Regularizar a representação processual. V- Esclarecer o rito que pretende adotar. VI- Retificar o polo ativo, devendo constar a criança representada pela genitora. Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com o cumprimento, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP)