Pedro Henrique De Oliveira Andrade

Pedro Henrique De Oliveira Andrade

Número da OAB: OAB/SP 531540

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique De Oliveira Andrade possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Regulamentação de Visitas (1) USUCAPIãO (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flávio Augusto Oville Couto - Daniela Silva Barros - - Fabiana da Silva Barros - Vistos. Intime-se o autor, pela derradeira vez, para providenciar o depósito da cota-parte da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. - ADV: CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003214-74.2025.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiana da Silva Barros - Vistos. 1) Fls. 01/20: Convêm ressaltar que as partes devem seguir o CPC e juntar aos autos os documentos mencionados na inicial, dado que a juntada de links não são autorizadas pela Lei, justamente por não ter o Poder Judiciário ingerência sobre a manutenção do seu conteúdo e da sua disponibilidade pelo prazo de guarda dos autos processuais. Concedo o prazo de 15 dias para juntada dos documentos descritos nos links da inicial. 2) Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: i) Inclusão das Fazendas Públicas Municipal de Taquarivaí, Estadual (CNPJ 46.379.400/0001-50) e da União(UNIÃO FEDERAL - PRU com o CNPJ 26.994.558/0001-23), no SAJ, devidamente qualificadas com o respectivo CNPJ para futura cientificação no Portal Eletrônico; ii) Inclusão de todos os confrontantes no SAJ, devidamente qualificados. 3) Consigno que para as citações e intimações por Portal Eletrônico é necessário o recolhimento de R$32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), caso a parte não seja beneficiária da AJG e a taxa não tenha sido recolhida. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4) Por fim, a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferido apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal. E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva. O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que o(a)(s) requerente(s) acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito; e comprovantes de rendimentos atuais), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas, conforme decidido nos autos da Apelação nº 1003719-46.2017.8.26.0270 - 8ª Câmara de Direito Privado - TJSP. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003024-14.2025.8.26.0270 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Priscila Diniz - Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000690-77.2025.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - V.G.S.N. - Manifestem-se as partes acerca de eventual necessidade de complementação do laudo pericial antes da devolução ao juízo de origem. - ADV: POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002833-66.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Izaque Benfica - Vistos. Diante do pedido de gratuidade de justiça, apresente(m) a(s) parte(s) as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega, bem como declaração de hipossuficiência firmada pela(s) parte(s), esta caso ainda não apresentada. Atente-se o patrono da parte que as cópias das declarações de imposto de renda devem ser cadastradas no "Tipo de Documento" como "Documentos Sigilosos". Caso seja(m) isento(s), apresente(m) cópia da página do site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP)
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