Mateus Ramos Bon

Mateus Ramos Bon

Número da OAB: OAB/SP 531570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Ramos Bon possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MATEUS RAMOS BON

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009906-10.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN OFFICES - Clam Air Cargo Ltda - Mandado de cancelamento de penhoras emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s). - ADV: SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), GUILHERME ROCHA FERNANDES (OAB 499540/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), MATEUS RAMOS BON (OAB 531570/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009906-10.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN OFFICES - Clam Air Cargo Ltda - 1) De início, atento à arrematação em outros autos, torno insubsistente a penhora do imóvel (fl. 429 M/117.107, 1º CRI local) e a nomeação de depositário, que fica intimado desta decisão na pessoa de seu advogado. Havendo comprovação de averbação da penhora, em 5 dias úteis, desde já, expeça-se mandado de cancelamento da averbação desta penhora realizada em reforço. 2) Os embargos declaratórios comportam julgamento. E eles devem ser acolhidos. Em razão da arrematação ocorrida pelo valor do crédito destes autos, nada obstante o registro da arrematação (R.26 - fls. 710-721), a parte exequente requereu cancelamento das constrições/indisponibilidades pendentes gravadas na matrícula do imóvel arrematado (fls. 667-679 - M/117.711, 1º CRI local) oriundas de outros juízos. A título de registro, observe-se que, em princípio, o cancelamento seria desnecessário, nos termos de julgado da CGJ do TJSP: Não se ignora, porém, que caso o interessado queira ver canceladas expressamente as constrições judiciais advindas de outros juízos, deverá diligenciar para neles buscar ordens de levantamento dos respectivos ônus. Em síntese, esse cancelamento, embora desnecessário - pois com a arrematação já se encontram destituídos de qualquer efeito (diz-se, no vernáculo registral, 'indiretamente cancelados') -, é possível de ser ultimado, caso haja interesse do arrematante (ou de terceiro) em vê-los textualmente expurgados do álbum imobiliário. Processo 1073659-79.2024.8.26.0100, da Relatoria do Desembargador Corregedor Francisco Eduardo Loureiro, de 18.9.2024. Contudo, em recente do Provimento 188/2024, do CNJ, seu art. 320-G dispõe que: "(...) No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentosdevidos. (...)" Neste sentido, defiro o pedido do arrematante. Assim, (a) expeça-se mandado de cancelamento das constrições que recaíram sobre o imóvel da matrícula n. 117.111, do 1º CRI (fls. 710-722 - observando que as averbações 14 e 16 foram canceladas conforme consta nas averbações 18 e 23): (1) R.06 - penhora no juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP (n. 2326/2001); (2) R.07 - penhora no juízo da 3ª Vara Cível local (n. 2965/2011); (3) R.08 - penhora do Juízo da SAF I de São José dos Campos/SP (n. 2036/2003); (4) R.09 - penhora no juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP (n. 1459/2001); (5) R.10 - penhora no juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP (n. 2966/2001); (6) R.11 - penhora no juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP (n. 371/1999); (7) R.12 - penhora no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP (n. 564/1998 ap. ao 928/1998); (8) Av. 13 - indisponibilidade - 5ª Vara do Trabalho local (n. 01759200613215004); (9) Av. 15 - indisponbilidade - 6ª Vara do Trabalho de Campinas (n. 1290009220015150093); (10) AV. 17 - da 6ª Vara Cível de São José dos Campos/SP (n. 0271822-13.2005), (11) Av. 19 - indisponibilidade - indisponibilidade - Juízo da 4ª Vara Federal - Especializada em Execuções Fiscais de São José dos Campos/SP (n. 00069898520044036103); (12) Av. 20 - penhora - juízo da 7ª Vara Cível de São José dos Campos/SP (n. 0344433-90.2007); (13) Av. 21 - penhora no juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP (n. 05398739220058260577); (14) Av. 22 - penhora - no juízo 1ª Vara do Trabalho local (n. 0104100-91.2001.5.15.0013); (15) Av. 24 - indisponibilidade - juízo da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ (n. 00128748120028190021) e (16) Av. 25 - indisponibilidade - Juizado especial Cível da Comarca de Campos de Goytacazes-RJ (n. 00163133720018190021) e (b) oficie-se também aos respectivos juízos comunicando as determinações de cancelamento. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão (fl. 649, item 2). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV: MATEUS RAMOS BON (OAB 531570/SP), GUILHERME ROCHA FERNANDES (OAB 499540/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021678-69.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Vanilde Godeguez Ricieri - Milene Dias Alves Miranda e outro - Vistos. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se, com as cautelas de praxe. Em caso de inadimplemento, havendo interesse, requeira o credor o início da fase executiva. P. I. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), MATEUS RAMOS BON (OAB 531570/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009906-10.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN OFFICES - Clam Air Cargo Ltda - Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença Houve arrematação de imóvel (matrícula n. 117.111 - fls. 169-170). Houve penhora de outro imóvel (matrícula n. 117.107 - fl.429), com avaliação (fl.575). Instada a apresentar demonstrativo atualizado do débito, o exequente quedou inerte (fl. 615) e os autos foram remetidos ao arquivo provisório. Adiante, o exequente (fls. 620-643/644-646 - aqui re-ratificou o pedido para constar o número correto da matrícula do imóvel), com documentos e comprovante de recolhimento da taxa de serviço, requereu cancelamento da constrição do imóvel da matrícula n. 117.111. É o relatório. Fundamento e decido. 1) O pedido do exequente (fl. 644) refere-se à indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matrícula n. 117.111. Assim, à vista do processado, fica prejudicado o pedido porque não houve de indisponibilidade sobre este bem 2) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, cumprir a determinação (fl.615). No silêncio, retornem-nos ao arquivo com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), GUILHERME ROCHA FERNANDES (OAB 499540/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), MATEUS RAMOS BON (OAB 531570/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
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