Carlos Eduardo Da Silva

Carlos Eduardo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 531752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032553-31.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JEFFERSON LELIS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752, EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 28 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019110-34.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: NATALIA MARIANO Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752, EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança interposto por NATALIA MARIANO, com pedido de liminar, em face de suposto ato coator praticado pelo GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, visando provimento jurisdicional que determine à parte impetrada que dê cumprimento ao acórdão prolatado pela 22ª Junta de Recursos, com a consequente concessão do benefício de auxílio doença sob nº 31/633.956.272-1, nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos narrados na exordial. Inicial acompanhada de documentos. Concedidos os benefícios da gratuidade da justiça em id 380712269. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. A teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da tutela de urgência no mandado de segurança, realizada dentro da cognição sumária e prefacial, depende de estarem presentes o fundamento relevante e, ainda, o risco da não neutralização do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. No caso em tela, entendo que o deferimento da medida liminar, nos moldes requeridos pela parte impetrante, implicaria conferir caráter satisfativo à medida, dada a impossibilidade prática de retorno à situação anterior em caso de eventual julgamento pela improcedência do feito. Aplica-se, portanto, o disposto no §3º do art. 300 do CPC. Com efeito, conforme vem decidindo o E. TRF da 3ª Região: “é entendimento assente em nossa jurisprudência a impossibilidade de concessão de tutela cautelar da natureza satisfativa que esgote o objeto da demanda, tornando-a irreversível” (6ª Turma, autos nº 5016480-45.2020.403.0000, j. 05/10/2020, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo). Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia da petição inicial, para que no prazo de 10 (dez) dias preste informações (art. 7, I, da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito à Procuradoria do INSS, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Então, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema eletrônico.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019146-76.2025.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARISA SOARES Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752, EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 IMPETRADO: GERENTE SUPERINTENDENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para manifestar eventual interesse em ingressar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a autuação para sua inclusão na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido, se o caso. Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. Defiro a gratuidade da justiça requerida. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005574-39.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ALESSANDRO BAGAROLLO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AMERICANA/SP, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019110-34.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: NATALIA MARIANO Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752, EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Concedo à parte impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se a impetrante para que junte aos autos comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra ou, decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002724-75.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: LUIZ SERGIO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752, EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Designo perícia médica com o Oftalmologista, conforme abaixo: 18/08/2025 às 12h50min - GUSTAVO BERNAL DA COSTA MORITZ - Oftalmologista Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na Av. Anchieta, 948 - Centro, Campinas/SP, devendo, no prazo de 05 (CINCO) dias antes da realização da perícia, serem anexados aos autos todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha, sem prejuízo de que apresente documento médico NOVO no momento da perícia. Ainda, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008323-46.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Dulcineia Bahia - Fls. 32: Procurador já habilitado nos autos. - ADV: EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA (OAB 461611/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 531752/SP)
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