Leonardo Hajime Issoe

Leonardo Hajime Issoe

Número da OAB: OAB/SP 531831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Hajime Issoe possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEONARDO HAJIME ISSOE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005150-86.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Revisão - C.V.V. - - A.V.V. - Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. Cite-se o polo passivo por mandado (valendo esta decisão como tal, via Central Compartilhada e em regime de urgência, considerando as circunstâncias particulares do caso, que demandam maior celeridade), sobre os termos da inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (art. 344, NCPC). Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Intime-se. Fernandópolis, 10 de julho de 2025. - ADV: MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP), LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004939-50.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Rodrigo Mantovani - Empiricus Research Publicações Ltda - Certifico e dou fé haver designado o dia 28/08/2025 às 15:15h para a realização da audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064. Certifico mais, que o(a) autor(a) fica devidamente intimado(a) do dia, hora e local da audiência, através de seu(sua) procurador(a). Certifico, ainda, que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação ao pagamento das custas processuais. Certifico, finalmente, que em caso de pessoa jurídica autora, não será admitido preposto. OUTRAS ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata, bem como eventual carta de preposição. A certidão gerada pelo sistema valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005150-86.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Revisão - C.V.V. - - A.V.V. - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004939-50.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Rodrigo Mantovani - Empiricus Research Publicações Ltda - Vistos. Recebo a petição e documento(s) retro como emenda à inicial. Fls. 51/52: Anoto o ingresso da ré nos autos. Já realizei as anotações no SAJ, com o cadastro do(s) advogado(s) da ré. Designe a Serventia data para audiência de conciliação e cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) com as advertências legais. Anoto que aconciliação é da essência do Juizado Especial Cível (art. 2.º da Lei n.º 9.099/95), sendo a audiência parte do rito processual desta Justiça Especializada (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a qual, ante a retomada dos atendimentos presenciais,será realizada presencialmente, pois facilita a conciliação, primordial para cumprimento dos princípios da Lei n.º 9.099/95. Intime(m)-se. (1) - ADV: LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004939-50.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Rodrigo Mantovani - Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de trazer aos autos comprovante de residência recente, idôneo e em seu nome, a fim de comprovar a competência deste Juízo. Após, conclusos. Intime(m)-se. (1) - ADV: LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003817-02.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago Komikawa - Vistos. Ante a plausibilidade do direito invocado, a indicar a probabilidade do acolhimento da pretensão em sentença, e o risco de dano relevante, tendo em vista os notórios prejuízos e dissabores que decorrem de restrição financeira lançada em cadastro público de proteção ao crédito, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar ao SCPC e à SERASA que retirem de seus cadastros a restrição financeira discutida nesta demanda, até final solução da lide. Tendo em vista o Comunicado CG n.º 29/2015, oficie-se aos dois mantenedores dos maiores cadastros públicos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) requisitando histórico de restrições financeiras em nome do(a) autor(a) nos últimos 5 (cinco) anos. Sem prejuízo, designe a Serventia data para audiência de conciliação e cite-se o réu remanescente, com as advertências legais. Anoto que aconciliação é da essência do Juizado Especial Cível (art. 2.º da Lei n.º 9.099/95), sendo a audiência parte do rito processual desta Justiça Especializada (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a qual, ante a retomada dos atendimentos presenciais,será realizada presencialmente, pois facilita a conciliação, primordial para cumprimento dos princípios da Lei n.º 9.099/95. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO, instruído com as cópias necessárias para o devido cumprimento. Intime-se. - ADV: LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001724-56.2025.4.03.6337 AUTOR: BENEDITO OCTAVIANO Advogados do(a) AUTOR: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR - SP469336, LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS - SP507969, LEONARDO HAJIME ISSOE - SP531831, MATHEUS DIAS FONTANA - SP497596 REU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 28 de maio de 2025.
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