Locidio Eduardo Novaes De Paula Junior
Locidio Eduardo Novaes De Paula Junior
Número da OAB:
OAB/SP 531898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Locidio Eduardo Novaes De Paula Junior possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003580-65.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ciriaco Goncalez Mendes - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado. Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado. Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência. Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória. Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º). Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de julho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR (OAB 531898/SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004251-54.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mateus Silva Rosa - C.M.F. e outros - Ciência aos procuradores da parte requerida acerca de seu cadastro junto ao sistema saj e de todo o processado até a presente data. OAB/SP 531.898 - ADV: RODOLFO DONATTI MASSARO MARRAN (OAB 522802/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR (OAB 531898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004251-54.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mateus Silva Rosa - C.M.F. e outros - Ciência aos procuradores da parte requerida acerca de seu cadastro junto ao sistema saj e de todo o processado até a presente data. OAB/SP 531.898 - ADV: RODOLFO DONATTI MASSARO MARRAN (OAB 522802/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR (OAB 531898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003580-65.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ciriaco Goncalez Mendes - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Recebido por Terceiro juntado. Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado. Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação. Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados). Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP), LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR (OAB 531898/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002372-36.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JAQUELINE JOSIANE DE ALMEIDA MENDONCA Advogados do(a) AUTOR: LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR - SP531898, MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA - SP318011, PATRICIA GONCALEZ MENDES - SP126598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Diogo Domingues Severino, médico do trabalho, em seu consultório à Avenida Jânio Quadros, 2051, Centro, Jales, SP, no dia 12/08/2025, às 10:00h. Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos com manutenção de local, equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico, ciente a parte autora de que, estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia médica deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade, do CPF e de sua CTPS, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica. Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.056/2013; ii) os autos eletrônicos estão disponíveis para consulta; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do art. 157, § 1º, do CPC/15; o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados. Apresentado o laudo: 1) INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO em prazo comum de 20 (vinte) dias, devendo o INSS, sendo o caso: a) apresentar proposta de acordo; b) trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício por incapacidade, bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria. 2) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer. 3) Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial. 4) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias. 5) Após, conclusos para sentença. P.I. Jales, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001067-91.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: FC Assessoria Administrativa Ltda - Viagogo.com.br - Recorrida: Patricia Goncalez Mendes - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE INGRESSOS PARA SHOW MUSICAL - FORNECEDOR QUE NÃO CUMPRIU O DEVER DE INFORMAÇÃO REFERENTE À NATUREZA DOS INGRESSOS ADQUIRIDOS PELA AUTORA COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO MESES - AUTORA QUE FOI IMPEDIDA DE SE UTILIZAR DOS INGRESSOS, QUE SE DESTINAVAM A "IDOSOS" - INFORMAÇÃO REPASSADA PELO FORNECEDOR APENAS POUCAS HORAS ANTES DO SHOW - AUTORA QUE EMPREENDEU VIAGEM DE MAIS DE 600 KM COM SUA FAMÍLIA PARA ASSISTIR AO SHOW - AUTORA QUE CONSEGUIU COMPRAR APENAS MAIS DOIS INGRESSOS EM OUTRA PLATAFORMA, PREJUDICANDO A PARTICIPAÇÃO DOS OUTROS DOIS INTEGRANTES DA FAMÍLIA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS INGRESSOS QUE NÃO PUDERAM SER UTILIZADOS QUE SE REVELA ACERTADA - TRANSTORNOS QUE SUPERAM O MERO ABORRECIMENTO, AINDA MAIS QUANDO CONSIDERADA A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, RESSALVADA A QUESTÃO REFERENTE AO VALOR DO DANO MORAL - MÍNIMO PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O PREÇO DA DOR IMATERIAL AO PATAMAR DE R$ 5.000,00, MAIS CONSENTÂNEO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E AMOLDADO A PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB: 155925/RJ) - Locidio Eduardo Novaes de Paula Junior (OAB: 531898/SP) - Maria Clara Aguiar Novaes de Paula (OAB: 318011/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004979-32.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Elza Conceição Pinha Dias - Vistos. Embora regularmente intimado(a)(s) para emendar a petição inicial, o(a)(s) autor(a)(s) não cumpriu(ram) integralmente a r. decisão de fl. 32. No caso, foi determinada a emenda à inicial para que a parte autora juntasse as fichas financeiras dos últimos 05 (cinco) anos, documentos indispensáveis à análise da pretensão deduzida. Contudo, a parte autora apresentou apenas declarações de imposto de renda, o que não supre a exigência formulada, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 485, I, c.c. o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LOCIDIO EDUARDO NOVAES DE PAULA JUNIOR (OAB 531898/SP)
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