Marian Karolina Seruti Silva
Marian Karolina Seruti Silva
Número da OAB:
OAB/SP 532040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marian Karolina Seruti Silva possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIAN KAROLINA SERUTI SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001790-19.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, nos autos desta Ação Revisional de Alimentos ajuizada por C.A.D.S. contra J.C.A.D.S., A.A.D.S., F.A.D.S., representados por E.E.D.N., independentemente da anuência dos réus. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem apreciação do mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 90, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte desistente no pagamento das custas e despesas processuais, visto que indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita diante da capacidade financeira demonstrada pelo requerente que, segundo documento de fls. 46/55, tem rendimentos mensais superiores a 8,5 salários mínimos nacionais. Sem condenação de honorários pela ausência de lide. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverá a z. Serventia CERTIFICAR as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, INTIMANDO-SE a parte, na pessoa de seu representante legal ou, não possuindo procurador, por carta postal, para comprovar o recolhimento das respectivas guias Dare-SP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE a serventia e expeça-se certidão de dívida ativa. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIAN KAROLINA SERUTI SILVA (OAB 532040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marian Karolina Seruti Silva (OAB 532040/SP) Processo 1001799-78.2025.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Davi Santana Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos e outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marian Karolina Seruti Silva (OAB 532040/SP) Processo 1001790-19.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. A. dos S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a autora constituiu advogada, não obstante haja a oferta na comarca de advogados do convênio defensoria/OAB para os comprovadamente hipossuficientes. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos e outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se.