Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 532075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Ribeiro possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SERGIO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001917-94.2025.8.26.0158 (processo principal 0002216-13.2021.8.26.0158) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - JOSE AUGUSTO BISPO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de desistência do prosseguimento do presente agravo (fls. 51/52). Defiro. Arquive-se o presente. Int. - ADV: SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500698-19.2024.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO HENRIQUE CRUZ SANTOS - Vistos. 1) No tocante ao averiguado Guilherme, designo a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal (fl. 68, item2), a ser realizada na modalidade virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia 30/10/2025 às 13:15h, visando eventual homologação do acordo de não persecução penal apresentado. Intimem-se o Ministério Público, o averiguado e sua defesa constituída, solicitando-se e-mail para o envio de link de acesso à reunião. 2) No mais, no tocante ao réu Antônio, RECEBO a denúncia oferecida, uma vez que ela não é manifestamente inepta, não lhe falta pressuposto processual ou qualquer condição da ação e não se ressente da falta de justa causa para o exercício da ação penal. Cite-se o réu para resposta à acusação no prazo de dez dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, dentre elas as hipóteses previstas nos artigos 396-A e 397 do Código de Processo Penal, bem como especificar provas e arrolar testemunhas, através de advogado. No ato da citação, deverá o Sr Oficial de Justiça solicitar ao réu que forneça, em ato contínuo, número de telefone celular e e-mail para sua localização/intimação no caso de eventual designação de audiência virtual. Caso o réu não tenha advogado constituído, ou tendo, ele não cumpra a determinação supra, abra-se vista à Defensoria Pública, que passará a atuar no presente feito, com o fim de oferecimento de resposta à acusação. Atente-se a serventia que, para a Defensoria Pública, os prazos processuais são sempre contados em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º da Lei 1.060/50, que assim dispõe: Nos Estados onde a assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos Por ocasião da apresentação da defesa preliminar escrita deverá o I. Defensor se manifestar, de forma fundamentada, sobre eventual oposição a realização das futuras audiências de forma virtual, consignando-se desde já que o silêncio neste ponto será interpretado como aceitação, bem assim que o fórum está interditado para atividades presenciais das Varas Criminais provisoriamente. Deverá ainda a Defesa, na mesma oportunidade, indicar e-mail e número telefônico do réu (caso ainda não conste nos autos) e de eventuais testemunhas arroladas. Comunique-se o IIRGD. Caso não conste nos autos certidão do distribuidor criminal juntada há menos de 06 meses, oficie ao distribuidor criminal requisitando, nos termos do CG 01/2019, para análise oportuna. Proceda-se à evolução de classes, certificando em caso de impossibilidade. Retifiquem-se os documentos, a fim de constar apenas inquérito policial e boletim de ocorrência, se houver. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ. Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação. Fl. 70, item 4: Oficie-se à autoridade policial, visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal BIC e comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton (IIRGD) Ciência ao Ministério Público e à Delegacia de origem. Praia Grande, 03 de junho de 2025. - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000889-91.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ADONIAS DANTAS PRADO - Vistos. Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso. O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo. Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) ADONIAS DANTAS PRADO, CPF: 972.035.998-68, MTR: SAP 160173-1, RG: 10958261, RJI: 192599835-86, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000889-91.2025.8.26.0158 e Dependentes Processos Apensos << Informação indisponível >>, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c. Artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência. Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. Santos, 24 de junho de 2025. - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009078-54.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O. - - B.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Tarje-se. No prazo de quinze dias, regularize a requerente/genitora sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento. Sirva-se o presente termo como ofício para que a empresa empregadora do requerido efetue os descontos mensais dos alimentos em sua folha de pagamento e proceda aos depósitos conforme acima fixados, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento nos autos. Dados bancários informados acima. Designo audiência de Conciliação Art. 334 CPC, para o dia 04 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a qual será realizada por intermédio de videoconferência, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da realização de audiência de conciliação, se não houver acordo entre as partes. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite para ingresso na audiência virtual. Considerando que não houve habilitação do(a) requerido(a) nos presentes autos, deverá a parte autora indicar endereço de e-mail do(a) réu(ré), caso tenha conhecimento, ou, eventual meio eletrônico em que possa ser intimado (whatsapp e demais redes sociais). O link para acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: praiagde2fam@tjsp.jus.br. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. ADVERTÊNCIA: Sessão de Tentativa de Conciliação por videoconferência pela plataforma TEAMS. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Em respeito à portaria 01/2017 do CEJUSC de Praia Grande, deve-se juntar os documentos necessários, digitalmente, antes da realização da audiência. IMPORTANTE: Caso as partes não recebam o link, solicitar via e-mail cejusc.praiagrande@tjsp.jus.br, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. INFORMAÇÕES acerca da utilização da plataforma, através do link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , audiência virual + participar de uma audiência virtual.Cientificação da empresa enviada através de e-mail, nesta data. ATENÇÃO: O não comparecimento NA VIDEOCONFERÊNCIA sem aviso prévio de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, acarretará em ausência, em conformidade com o art. 22 do ato normativo do NUPEMEC n.01/2020. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP), SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004633-76.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.E.S. - A.P.S.S. - Vista ao Requerente para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO RIBEIRO (OAB 532075/SP), JOÃO SEVERINO DA FONSECA NETO (OAB 364745/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Ribeiro (OAB 532075/SP) Processo 1005890-05.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. A. de O. , G. A. de O. , M. A. B. de A. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à inicial. Exclua-se Gabriel do polo ativo no cadastro do SAJ. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao autor a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Diante da prova inequívoca da paternidade (pg. 18) e da presunção da necessidade alimentar do autor, em razão de sua menoridade e, considerando que o réu já arca com alimentos para o outro filho comum do casal, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de o réu estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 10% dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS; e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 15% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. 4. Notifique-se o réu para efetuar o pagamento à genitora do menor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta junto à Caixa Econômica Federal - Agência nº 0354 - Conta nº 000876086712-2 , servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação. Caso o réu encontre-se empregado, notifique-se a empregadora para proceder ao desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento dele e respectivo pagamento à genitora do menor, mediante depósito na conta bancária noticiada. Para implantação dos descontos junto ao INSS, na hipótese de os alimentos provisórios incidirem sobre benefício previdenciário auferido pelo réu, a representante legal do menor deverá apresentar cópias de seus seguintes documentos: R.G., C.P.F., certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência além do C.P.F. do menor que, caso não possua, poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil S/A a fim de instruir ofício que será oportunamente encaminhado à autarquia previdenciária, se o caso. 5. Cite-se o réu, para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (art. 344, CPC). 6. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o réu, inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se.
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