Francisco Luiz Coppola Dos Reis

Francisco Luiz Coppola Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 532081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Luiz Coppola Dos Reis possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: FRANCISCO LUIZ COPPOLA DOS REIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000810-35.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: DECORART VAROES PARA CORTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9450ac4 proferido nos autos. JMASR DESPACHO  Em razão da necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 12/09/2025, às 08,50 hs, a ser realizada na modalidade presencial (Resolução GP/CR nº 05/2022), ocasião em que as partes deverão comparecer, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. A ausência das testemunhas no fórum no dia e horário designados implicará em preclusão da prova. Ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes, pessoalmente e através do(a) patrono(a) constituído(a). FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 10 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000874-45.2025.5.02.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000810-35.2025.5.02.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000666-24.2025.8.26.0529/SP AUTOR : LUAN CORREIA BORGES ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUIZ COPPOLA DOS REIS (OAB SP532081) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).ANDRESSA MARTINS BEJARANO ​Vistos. I. Trata-se de pedido de tutela de urgência, em caráter liminar, visando ao arresto de valores em contas de titularidade da parte ré. Para a concessão da medida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora os documentos que instruem a inicial confiram verossimilhança à narrativa do autor, não vislumbro a presença do perigo da demora. A recusa do réu em restituir a quantia recebida por engano, bem como as justificativas apresentadas em conversas informais, configuram o próprio mérito da controvérsia e, por si, não demonstram um risco concreto e iminente de dilapidação patrimonial ou de insolvência que justifique a drástica medida de bloqueio de ativos antes da instauração do contraditório. O arresto cautelar é medida excepcional, e a sua concessão, neste momento processual, se afigura prematura, sendo prudente aguardar a citação e a eventual resposta do requerido para uma análise mais aprofundada da situação. Diante do exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido de tutela de urgência. II. Designo audiência de conciliação virtual para o dia 09/10/2025 11:00:00, a qual será realizada pelo Sistema Microsoft Teams, que seguirá as orientações do Comunicado CG 284/2020. CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial e desta decisão, bem como INTIME-SE para comparecimento à audiência que será realizada de forma telepresencial, sendo que poderá participar remotamente mediante acesso por meio do link abaixo ou presencialmente, comparecendo a este Juizado, sob pena de revelia. LINK para a audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjkxMjUwNDgtZDhmMy00MWMyLWE1MTMtYzIxNzM2YTYxMTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22806c84c5-d578-4350-b70b-6bc958a651c7%22%7d Caso a parte não tenha condições de participar da solenidade de forma virtual, poderá comparecer pessoalmente neste Fórum à audiência de conciliação acima designada, com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado, munida de documento de identificação, onde será disponibilizado equipamento para participação na audiência de forma mista, sob pena de revelia. Fica a parte ré advertida de que em qualquer das hipóteses (presencial ou virtual), deverá se apresentar munida de documento de identidade e de que sua ausência implicará em REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e encaminhado o processo para julgamento antecipado. No caso de pessoa jurídica, deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG, sendo que a prova de sua representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) deverá estar acostada aos autos até o início do ato designado e poderá estar acompanhada de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Caso não constem os endereços eletrônicos da parte autora e eventuais advogados nos autos intime-se o autor para acessar a audiência por meio do link acima, facultado à parte o comparecimento pessoal no Juizado, caso não possua equipamento. Fica a parte requerente advertida de que sua ausência em qualquer audiência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), sem prejuízo da condenação ao pagamento das custas se não justificada a ausência. Em se tratando de parte assistida por advogado deverá o patrono providenciar o encaminhamento do link à parte assistida. Nos termos do art. 13, §1º, da Resolução 329, do CNJ será vedada: I – a gravação e registro por usuários não autorizados; II – a realização de streaming, caracterizado como a distribuição digital de conteúdo audiovisual pela internet em tempo real; e III – a reprodução de registros por qualquer meio). III. Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas, fica deferido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação por peticionamento eletrônico, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos. Se a parte requerida não estiver assistida por advogado poderá comparecer pessoalmente no Juizado Especial para protocolo da defesa junto ao cartório, informando o número do processo, ou ainda apresentar defesa oral a ser reduzida a termo em cartório, no horário de atendimento das 13h às 17h, triagem até as 16h. IV. Somente se houver a necessidade de ouvir testemunhas e após a apresentação do respectivo rol no prazo de 05 (cinco) dias a contar da audiência, será designada audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por peticionamento eletrônico caso possua advogado ou certificado digital ou, caso não possua advogado, mediante comparecimento em cartório pessoalmente para protocolo da defesa até a data da audiência). Para eventual audiência de instrução e julgamento as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em até 05 (cinco dias), mediante peticionamento eletrônico ou comparecimento pessoal em cartório. Ficam as partes intimadas de que o mero pedido de depoimento pessoal da parte contrária, com vistas a reiterar a versão já apresentada nos autos será indeferida, devendo a parte postulante, se o caso, justificar a necessidade do depoimento e os fatos sobre os quais pretende a confissão. Em caso de parte assistida por advogado, incumbirá ao patrono o envio dos links à parte e testemunhas para acesso a eventual audiência de instrução. Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099 /1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada. Em caso de parte assistida por advogado, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes  atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). Se NECESSÁRIO, em caso de frustração da tentativa de CITAÇÃÇO/INTIMAÇÃO POR CARTA, servirá a presente por cópia digitada como mandado, a ser cumprido, caso necessário, em regime de urgência se próxima a audiência. Deverá a serventia, no caso, expedir folha de rosto para cumprimento. Por fim, fica a parte requerida intimada para manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do art. 77, V, do CPC, sendo que conforme art. 274 parágrafo único do CPC, presumem-se verdadeiras as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. Tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099 /1995, no sentido de que em primeiro grau no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada, instruindo o pedido com os documentos necessários à comprovação da gratuidade (extratos, duas últimas declarações de IR, cópia de carteira de trabalho, entre outros) . Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas , de acordo com as classes existentes no sistema EPROC , para evitar prejuízos ao trâmite processual, pois esta providência agiliza o andamento e análise de petições. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas genéricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). Intime-se. Santana de Parnaíba , 24/06/2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008752-83.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Smart Space - Marcia Maria L.eite Soares Feitosa - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento - ADV: FRANCISCO LUIZ COPPOLA DOS REIS (OAB 532081/SP), MARCELO DE LIMA SANTOS (OAB 375506/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000666-24.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 24/06/2025.
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