Luiz Lemos Da Hora Espirito Santo

Luiz Lemos Da Hora Espirito Santo

Número da OAB: OAB/SP 532191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Lemos Da Hora Espirito Santo possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REVISãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ LEMOS DA HORA ESPIRITO SANTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REVISãO CRIMINAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005737-62.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.A.J. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/09/2025 às 14:30h, na modalidade presencial, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o autor intimado na pessoa do advogado, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ LEMOS DA HORA ESPIRITO SANTO (OAB 532191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182487-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Tatuí - Peticionário: Maicon de Souza - Corréu: Alex Goncalves de Oliveira - Trata-se de Revisão Criminal interposta por Maicon de Souza, nos autos da ação penal n° 0003892-63.2015.8.26.0624, em face de sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tatuí e mantida pela 15ª Câmara Criminal deste Tribunal, onde restou condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa. Preliminarmente, requer o deferimento de medida liminar para concessão de liberdade provisória ao requerente. Ademais, pleiteia o conhecimento e provimento da revisão criminal, visando a absolvição do réu ou a desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório. Inicialmente, necessário ressaltar que a decisão que fundamenta o presente pedido está acobertada pelo trânsito em julgado. Da análise preliminar dos documentos acostados aos autos, inexiste qualquer elemento que demonstre de plano eventual nulidade ou injustiça no julgamento proferido nos autos da ação penal que se pretende desconstituir. Ademais, a revisão é procedimento que não tramita sob o efeito suspensivo, ou seja, uma vez ocorrido o trânsito em julgado do acórdão, cabível a execução da pena. Portanto, inviável a concessão de liminar, como antecipação de tutela, com a finalidade de suspender a execução da pena imposta ao autor da ação revisional, a qual se justifica apenas em casos excepcionais. Nesse sentido se encontra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme o AgRg no HC n. 841.489/SP, relatado pelo Min. Reynaldo Soares da Fonseca: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO RELATOR DE REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA 691/STF. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É incabível a impetração de habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, contra o indeferimento de pedido liminar em revisão criminal. Aplicação, por analogia, do óbice contido na Súmula 691/STF.2. O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo.3. Agravo regimental improvido.(AgRg no HC n. 841.489/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) Da mesma forma consta o entendimento do Superior Tribunal Federal, para o qual não ficam suspensos os efeitos da sentença condenatória transitada em julgado, em face do pedido revisional, consoante afirmado no RHC nº 60.989 e no HC nº 67.710. Pois bem, indefiro a concessão da liminar pretendida, nos termos da fundamentação. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça nos termos do disposto no art. 625, § 5º, do Código de Processo Penal. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Luiz Lemos da Hora Espirito Santo (OAB: 532191/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2182487-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 2º Grupo de Direito Criminal; MARCIA MONASSI; Foro de Tatuí; 1ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0003892-63.2015.8.26.0624; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: Maicon de Souza; Advogado: Luiz Lemos da Hora Espirito Santo (OAB: 532191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/06/2025 2182487-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 0003892-63.2015.8.26.0624; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: Maicon de Souza; Advogado: Luiz Lemos da Hora Espirito Santo (OAB: 532191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003794-10.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.C.A.S.A. - G.A.B. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada fls. 43. Nada Mais. Itapetininga, 10 de junho de 2025. Eu, Silvio Tristão Thibes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ LEMOS DA HORA ESPIRITO SANTO (OAB 532191/SP), ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003794-10.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.C.A.S.A. - G.A.B. - Vistos. Fl. 37: Anote-se, dando acesso aos autos digitais. Diante do comparecimento espontâneo do requerido (fls. 32/35), fica suprida a sua citação e intimação quanto aos termos da decisão de fls. 26/27, consoante dispõe o artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada. Int. - ADV: LUIZ LEMOS DA HORA ESPIRITO SANTO (OAB 532191/SP), ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP)