Ana Cristina Silva Cabral

Ana Cristina Silva Cabral

Número da OAB: OAB/SP 532327

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Cristina Silva Cabral possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANA CRISTINA SILVA CABRAL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001147-38.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d127d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da distribuição da presente ação para esta Vara. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário   DESPACHO   Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05, de 20.04.2022 que determina no artigo 6º, VII, “c”, a realização de audiências com a presença física dos magistrados nas unidades jurisdicionais, com a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando-se que as infraestruturas de informática e telecomunicação que foram fornecidas pelo Tribunal a esta Vara não são adequadas para realização das audiências virtuais com a presença física do Magistrado na sala de audiência, eis que esta dispõe de apenas um único dispositivo de câmera com microfone e de conexão instável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução; Considerando-se mais, que não há direito subjetivo à realização de audiências por videoconferências; Considerando-se, por fim, a recente RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 que determina o retorno das atividades presenciais; RESOLVO: DETERMINAR a modalidade PRESENCIAL da audiência UNA/RO, não obstante o(a) reclamante tenha requerido que tramitasse pelo Juízo 100% Digital. Testemunhas deverão comparecer na forma prevista no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Registro que, conforme o artigo 2º, § 5º, da resolução 455 do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na audiência. Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico ou via Correios. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 18 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA LIMA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013385-12.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza da Silva Machado - Vistos, Defiro justiça gratuita para parte autora. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANA CRISTINA SILVA CABRAL (OAB 532327/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013385-12.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza da Silva Machado - Vistos, Defiro justiça gratuita para parte autora. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANA CRISTINA SILVA CABRAL (OAB 532327/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001147-38.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300724500000410185776?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012142-33.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.O. - Vistos. Fls.18/21: Acolho como emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem posteriormente ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, através de advogado(a), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Realize-se pesquisa junto ao PREVJUD, solicitando que informe ao Juízo os dados completos do atual empregador da parte executado. Caso positivo, oficie-se para implantação da pensão alimentícia. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVA CABRAL (OAB 532327/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013385-12.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza da Silva Machado - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Recomendo o uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: ANA CRISTINA SILVA CABRAL (OAB 532327/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012138-93.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.S.O. - Vistos. Fls. 19/22: Acolho como emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o executado para o presente cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC/2015, devendo pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015 sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Realize-se pesquisa junto ao PREVJUD, solicitando que informe ao Juízo os dados completos do atual empregador da parte executada. Caso positivo, oficie-se para implantação da pensão alimentícia. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVA CABRAL (OAB 532327/SP)
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