Felipe Gustavo Ribeiro

Felipe Gustavo Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 532373

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gustavo Ribeiro possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065122-07.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Leandro Kim Oliveira - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062153-19.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberta Santos do Nascimento - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503935-06.2024.8.26.0269 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.G.F.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, para aplicar ao menor J.G.F.R. as medidas socioeducativas da LIBERDADE ASSISTIDA e da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, ambas por seis meses. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006314-40.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Samuel Rodrigues - Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro o benefício da Justiça Gratuita postulado pela parte requerente, considerando que este, embora servidor público, preenche os requisitos para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063838-61.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberta Chagas dos Santos - Vistos. A assinatura da procuração destoa daquela que consta no documento de identidade. Assim, com base no poder geral de cautela e como medida destinada a assegurar a higidez do mandato, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante a vinda de procuração com firma reconhecida ou, alternativamente, caso pretenda assinar o documento pela via digital, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063787-50.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Rosemeire Fernandes Castelani - Vistos. Indefiro o pedido de tutela provisória, posto que não foi demonstrado (ou articulado) na petição inicial o requisito da urgência para o deferimento. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062905-88.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Andressa Romão de Alencar - Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/2009. Não sendo caso, ainda, de produção de prova pericial complexa, declino da competência, na forma do artigo 64, §1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe, independentemente de publicação. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP)
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