Giceli Cristiani Morandi
Giceli Cristiani Morandi
Número da OAB:
OAB/SP 532490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giceli Cristiani Morandi possui 127 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJSP
Nome:
GICELI CRISTIANI MORANDI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001412-48.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Enzo Gabriel Diego Santana Fernandes - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte requerente pretende a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos descontos relativos aos valores relacionados à empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, sustentando, em síntese, que, a ilegalidade da contratação. A concessão antecipada da tutela provisória jurisdicional exige, nos termos do art. 300 do CPC, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A partir das alegações e dos documentos que instruem a petição inicial, nesta sede de cognição sumária, não é possível concluir, de forma segura, pela probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, ante os documentos trazidos nos autos, não é possível afirmar, neste momento, que são ilícitos ou abusivos os descontos efetivados. Além do mais, a parte autora não nega a contratação e a utilização da quantia disponibilizada pela instituição ré. Outrossim, não se entrevê o alegado perigo da demora, cumprindo consignar que não se alega extrapolamento da margem consignável. Pelo exposto, ausentes os requisitos legais,indefiroo pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com esteio no art. 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil,independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB 532490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-18.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Enzo Gabriel Diego Santana Fernandes - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte requerente pretende a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos descontos relativos aos valores relacionados à empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, sustentando, em síntese, que, a ilegalidade da contratação. A concessão antecipada da tutela provisória jurisdicional exige, nos termos do art. 300 do CPC, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A partir das alegações e dos documentos que instruem a petição inicial, nesta sede de cognição sumária, não é possível concluir, de forma segura, pela probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, ante os documentos trazidos nos autos, não é possível afirmar, neste momento, que são ilícitos ou abusivos os descontos efetivados. Além do mais, a parte autora não nega a contratação e a utilização da quantia disponibilizada pela instituição ré. Outrossim, não se entrevê o alegado perigo da demora, cumprindo consignar que não se alega extrapolamento da margem consignável. Pelo exposto, ausentes os requisitos legais,indefiroo pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com esteio no art. 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil,independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB 532490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197639-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro Central Cível; 18ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1044907-63.2025.8.26.0100; Empréstimo consignado; Agravante: Mauricio Ales da Silva (Menor(es) representado(s)); Advogada: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 532490/SP); Agravante: Glecia Alves da Silva (Representando Menor(es)); Advogada: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 532490/SP); Agravado: Banco Pan S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197684-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1075311-97.2025.8.26.0100; Empréstimo consignado; Agravante: Julia Trainoti (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 532490/SP); Advogado: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 35168/SC); Agravante: Karine Vasconcelos (Representando Menor(es)); Agravado: Banco C6 S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075311-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julia Trainoti - Cumpra-se a v. Decisão monocrática de fls. 97/98, proferida no recurso de agravo de instrumento nº 2197684-25.2025.8.26.0000 que acolheu a tutela recursal pleiteada para determinar a cessão dos descontos do benefício indicado, devendo o réu proceder a cessão dos descontos no prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da intimação., sob pena de multa de R$300,00, por descontos, até o limite de R$40.000,00. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente ao requerido para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico com documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. No mais, veio aos autos a noticia da existência de um outro recurso interposto pela autora, contudo, nota-se da comunicação oficial se tratar de outro processo, contra parte diversa, fls. 95/96. Em consulta ao sistema e-Saj, verifica-se que o recurso de agravo de instrumento nº 2199279-59.2025.8.26.0000, foi interposto contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da VI - Penha de França, processo nº 1007306-14.2025.8.26.0006. Diante do exposto, comunique, com urgência, o Exmo. Relator do recurso, através de mensagem eletrônica, com cópia da presente decisão. - ADV: GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB 532490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052406-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pedro Gonsales Massi - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada à(s) folha(s) 74/75, para fins do art. 200, § único do CPC. Em razão disso, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com arrimo no art. 485, VIII do CPC. Considerando a ausência de citação e a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação desta no DJe. Deixo de condenar o polo ativo em custas tendo em vista a ausência de ato jurisdicional apreciando o mérito da demanda. Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I.C. - ADV: GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB 532490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197684-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1075311-97.2025.8.26.0100; Empréstimo consignado; Agravante: Julia Trainoti (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 532490/SP); Advogado: Giceli Cristiani Morandi (OAB: 35168/SC); Agravante: Karine Vasconcelos (Representando Menor(es)); Agravado: Banco C6 S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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