Elias Josue Cavalcante Da Silva De Jesus
Elias Josue Cavalcante Da Silva De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 532648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Josue Cavalcante Da Silva De Jesus possui 24 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT5
Nome:
ELIAS JOSUE CAVALCANTE DA SILVA DE JESUS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500754-03.2023.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEONARDO SANTOS DO NASCIMENTO - Vistos. 1) Fls. 318: recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa do acusado LEONARDO. Apresente a Defesa suas razões recursais, no prazo legal. 2) Após a juntada, ao MP, para as contrarrazões. 3) Fls. 320: ciência às partes. Cumpra-se. - ADV: ELIAS JOSUE CAVALCANTE DA SILVA DE JESUS (OAB 532648/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001276-70.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: CAIQUE EGIDIO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee3d36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinicius José de Rezende, tendo em vista a petição do Reclamante, protocolada sob id. c2a26e0 (pág. 5), informando que o presente feito foi distribuído de forma equivocada, sendo competente fórum da Barra Funda. São Paulo, 25 de julho de 2025. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DECISÃO 1- Ante aos termos da petição anexada ao feito sob id. c2a26e0 (pág. 5), bem como, a Portaria GP nº 73/2014 que delimitou a competência funcional das Varas do Trabalho situadas na cidade de São Paulo por faixa de CEP, e, o CEP informado não se enquadra naqueles constantes do anexo da referida Portaria como sendo de competência desta Vara do Trabalho 2 – Desta feita, nos termos da Portaria GP nº 88/2013, declaro a incompetência deste Juízo e declino de competência para uma das Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. 3 - Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 28/08/2025 às 12:00 min. 4 - Dê-se ciência às partes. 5 - Após, remetam-se os autos a Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa/SP, com as homenagens de estilo. 6 - Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE EGIDIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001276-70.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300145100000411635566?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000969-78.2025.5.05.0291 distribuído para Vara do Trabalho de Irecê na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300262700000108108953?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000969-78.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: MAILANE MATOS DOURADO RECLAMADO: PROJEART COMERCIAL DE MOVEIS IRECE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f5cfb proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de tutela provisória de urgência na qual a reclamante requer a expedição de guias para habilitação no programa seguro desemprego. Pois bem. Para concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional. No caso em análise, compulsando a petição inicial, verifica-se que há pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O motivo da extinção contratual, então, é controverso, o que será dissipado apenas com o estabelecimento do contraditório e ampla defesa e após a instrução processual. Destaca-se que as provas produzidas, especialmente o áudio e os prints de conversas de aplicativo de mensagem, se não amparados por outros elementos que confirme a sua autenticidade, não são aptos a amparar a pretensão apresentada. Por tais razões, indefiro, por ora, a tutela provisória. Intimem-se. IRECE/BA, 25 de julho de 2025. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAILANE MATOS DOURADO
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500754-03.2023.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEONARDO SANTOS DO NASCIMENTO - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu LEONARDO SANTOS DO NASCIMENTO como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença de um dos Plenários da 1º Tribunal do Júri desta Capital. Ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Uma vez encerrada a medida cautelar de antecipação de provas, desmembrem-se os autos em relação ao coacusado PAULO RONALDO DE OLIVEIRA, onde deverá ser aguardada sua apresentação espontânea, ou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Após a estabilização desta decisão, manifestem-se as partes sobre o quanto determinado no artigo 422, da carta processual. P.R.I.C. São Paulo, data ao lado. - ADV: RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), ELIAS JOSUE CAVALCANTE DA SILVA DE JESUS (OAB 532648/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001135-81.2025.5.02.0710 RECLAMANTE: JARDEL VIDAL DE FREITAS RECLAMADO: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a4c5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. SILVIA BRITTO COSTA Servidor Vistos, etc. #id:4c06bf0 : Ciência à(s) reclamada(s) na forma do art. 329, I, CPC. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL VIDAL DE FREITAS
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