Suelen Esteves Capellari

Suelen Esteves Capellari

Número da OAB: OAB/SP 532672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suelen Esteves Capellari possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: SUELEN ESTEVES CAPELLARI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004804-45.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.S.S.M. - - A.L.S.M. - Vistos. Os pedidos de divórcio e de guarda e visitas dos filhos são inacumuláveis com o pedido de fixação de alimentos aos menores. Não é sem motivo que o parágrafo único do artigo 693 do Código de Processo Civil determina que as ações de alimentos observem o procedimento previsto em legislação específica, no caso, o rito concentrado da Lei n.º 5.478/68, muito mais célere que o rito ordinário, que é o observado para o caso de cumulação de pedidos. É manifesto o prejuízo à celeridade da ação de alimentos, maximizado pela previsão de prova pericial quanto à guarda e eventuais visitas. Em ações em que se pretende a fixação de alimentos em favor de menor, a proteção que lhe é conferida nos planos constitucional e legal princípio da supremacia dos interesses do menor recomenda a cisão da demanda, tendo em vista a natureza especial e célere do rito da ação de alimentos, conforme disciplina da Lei de Alimentos. Dá-se preferência à questão alimentar, para que seja resolvida com a máxima brevidade, antes mesmo da solução de eventuais questões probatórias e jurídicas atinentes à guarda, à regulamentação da convivência e à partilha de bens. Esta é a orientação do Tribunal de Justiça, conforme podemos verificar nas ementas a seguir transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - Admissibilidade, em tese, da cumulação, mas prevalência do interesse do menor de que a questão alimentar receba tratamento urgente - Cumulação que implicaria a adoção do rito comum - Mantida a decisão que indeferiu o processamento conjunto dos pedidos - NEGARAMPROVIMENTO AO RECURSO. (A.I. nº 2149459-76.2022.8.26.0000 - 8ª Câmara de Direito Privado - Rel. ALEXANDRE COELHO - j. 27.9.2022) CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 693 DO CPC. PRETENSÃO ALIMENTAR DISCIPLINADA POR RITO ESPECIAL. PLEITOS, ADEMAIS, DIRECIONADOS EM FACE DE PARTES DIVERSAS ENTRE SI. SEPARAÇÃO DOS PEDIDOS QUE FAVORECE A AGRAVANTE E A FILHA MENOR, DADA A MAIOR CELERIDADE DO RITO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (A.I. nº 2261798-50.2017.8.26.0000 - 6ª Câmara de Direito Privado - Rel. VITO GUGLIELMI - j. 13/12/2021). Portanto, emende a autora a inicial, a fim de optar entre o pedido de alimentos à filha menor (que deverá seguir o rito especial) ou os pedidos de divórcio, guarda e visitas (que poderão ser cumulados entre si, seguindo o procedimento comum), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SUELEN ESTEVES CAPELLARI (OAB 532672/SP), SUELEN ESTEVES CAPELLARI (OAB 532672/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004804-45.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.S.S.M. - - A.L.S.M. - Vistos. Como bem pontuado pela i. Promotora de Justiça (fls. 72/73), verifica-se que o endereço da divorcianda, com quem a filha menor de idade reside conforme consta na inicial, pertence aos limites de jurisdição do Foro Regional de Pinheiros. Assim, considerando o disposto no artigo 53, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, e o disposto no Código de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, determino a remessa dos autos, com urgência, a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, efetuando-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELEN ESTEVES CAPELLARI (OAB 532672/SP), SUELEN ESTEVES CAPELLARI (OAB 532672/SP)
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