Caio Gabriel Rodrigues Silva
Caio Gabriel Rodrigues Silva
Número da OAB:
OAB/SP 532722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Gabriel Rodrigues Silva possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO GABRIEL RODRIGUES SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000085-92.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Danilo Cunha dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por D.C.S., representado por sua tutora, em face de FACTA FINANCEIRA S.A., para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação de disponibilização da quantia de R$ 2.449,52 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) em favor do autor; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice oficial (IPCA-E) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora mensal a partir da citação (art. 405 do CC), cuja taxa será correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024) c) DETERMINAR a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (fls. 278/279) em favor do autor, mediante depósito na conta bancária de sua titularidade exclusiva (não se admitindo o levantado ou transferência para conta de terceiros, dada as peculiaridades do caso concreto), devendo a parte providenciar a apresentação do competente MLE. d) DETERMINAR o restabelecimento das dívidas originais da tutora junto à instituição financeira requerida, que foram indevidamente quitadas com os recursos do empréstimo contratado em nome do autor, com os mesmos prazos, valores e condições originalmente pactuados, em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Condeno a requerida ao pagamento das custas de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CAIO GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB 532722/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)