Thaynná Ferrer Saraiva Rodrigues Campos
Thaynná Ferrer Saraiva Rodrigues Campos
Número da OAB:
OAB/SP 532786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaynná Ferrer Saraiva Rodrigues Campos possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-34.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eli Sandra Costa - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 493-497. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Os presentes embargos comportam acolhimento, tão somente para o fim de que o dispositivo da r. Sentença de fls. 488-490 passe a conter o que segue: "A partir da entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024 (art. 5º, II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil)." Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos. Intime-se. - ADV: THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003303-31.2024.8.26.0659 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ra2 Consultoria e Gestao Empresarial Ltda - - Rogerio Albuquerque de Araújo - - Amanda Ribeiro Freitas - - Lara Ribeiro Araújo - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Atenda, o réu, a determinação, apresentando os documentos requeridos, nos termos de fl. 261. Com a vinda, abra-se vista ao autor. Mantida a inércia ou atendido parcialmente, voltem os autos para deliberações. Int. - ADV: THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153722-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - N.F.S.R. - Associação São Francisco Vida - Certifico que não houve a publicação da r. decisão de fls. 354/355, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "Vistos em saneador. 1) Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois a presente ação é o meio útil e adequado para a parte autora perseguir as suas pretensões, sendo que, de resto, a ausência de pedido adminIstrativo não impede a procura do judiciário para a defesa de direitos, conforme princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, não deixa de ser contraditória a alegação de ausência de pretensão resistida diante da defesa contida na contetação pela improcedência da pretensão veiculada na petição inicial. 2) Não há outras preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO. 3) Fixo como pontos controvertidos se o procedimento cirúrgico objeto desta ação tinha finalidade estética ou funcional, com as devidas justificativas acerca dessa conclusão. 4) Defiro o pedido de produção de provas pericial, para qual nomeio ALEXANDRE KATAOKA. 5) O laudo será inicialmente custeado pela requerida, ante à evidência de que o caso presente se insere na órbita de relações de consumo, na qual a parte autora é destinatária final de serviços prestados pela requerida como fornecedora. 6) Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de Preclusão. 7) Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 8) Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a parte requerida deposite, de plano, o valor solicitado pelo perito, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos. 9) O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer. 10) Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil." - ADV: THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016588-91.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eli Sandra Costa - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-34.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eli Sandra Costa - Sul América Seguro Saúde S/A - ajuizou a presente ação em face de - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-35.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabiula Sanchez Perez Fecchio - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No presente caso, a probabilidade do direito está devidamente demonstrada. A parte autora apresentou laudo do especialista que o acompanha prescrevendo o exame postulado na inicial (fls. 87/89). Nos termos da Súmula 102 do TJSP, "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Há, ainda, perigo de dano à saúde da parte autora, caso o exame não seja realizado. Consta no laudo médico de fls. 87 que a realização do exame é urgente. Deve prevalecer, no caso, portanto, a proteção ao bem da vida e da saúde, consoante já decidiu o TJSP: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. I. Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização, concedeu a tutela antecipada para determinar que o plano de saúde dê integral cobertura para o procedimento cirúrgico prescrito, incluídas as próteses mamárias, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar a validade da negativa de cobertura para o procedimento cirúrgico prescrito. III. Razões de Decidir: A agravada foi diagnosticada com contratura das próteses mamárias e consta na petição inicial que houve indicação para realização de procedimento cirúrgico para substituição. Em sede de cognição sumária, deve prevalecer a proteção ao bem da vida e da saúde, sendo que eventual dano que possa ser causado à agravante limita-se a lesão a esfera patrimonial, sendo cabível sua total reversão ao statu quo ante. IV. Dispositivo e Tese: Tese de julgamento: Em sede de cognição sumária, deve prevalecer a proteção ao bem da vida e da saúde, sendo que eventual dano que possa ser causado à agravante limita-se a lesão a esfera patrimonial Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062440-27.2025.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 18/03/2025) Assim, revejo a decisão de fls. 76 e defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize a realização pela parte autora do exame médico indicado no laudo de fls. 87, no prazo de 20 (vinte) dias. Caso o prazo transcorra in albis, aplico, desde já, à parte ré multa de 7 vezes o valor do salário mínimo, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 2º e 5º, do CPC, que deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias a contar do descumprimento da presente decisão. Não havendo pagamento, encaminhe-se para inscrição em dívida ativa. Intimem-se, inclusive para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem se tem interesse na produção de outras provas. Havendo pedido de provas, conclua-se para os fins do art. 357 do CPC. Caso pleiteiem o julgamento antecipado do feito, conclua-se para sentença. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153722-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - N.F.S.R. - Associação São Francisco Vida - Vistos. Fls. 357: Anote-se. Fls. 354/355: Republique-se. Int. - ADV: THAYNNÁ FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 532786/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
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