Vinicius Augusto Ivaldo Tsakos
Vinicius Augusto Ivaldo Tsakos
Número da OAB:
OAB/SP 532836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Augusto Ivaldo Tsakos possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001157-11.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JHONATA DERIK ALVES DIAS RECLAMADO: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b932613 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 23 de julho de 2025. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN DESPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas acerca da designação da audiência UNA-RS POR VIDEOCONFERÊNCIA, na modalidade telepresencial por meio da plataforma Zoom, para o dia 27/08/2025 08:10 horas. As partes e procuradores não devem comparecer ao Fórum Trabalhista de Osasco, devendo acessar a sala de reunião criada na Plataforma ZOOM de suas residências/escritórios, observando o seguinte: 6ª VT DE OSASCO TRT-2/SP está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001157-11.2025.5.02.0009 Hora: 27 ago. 2025 08:10 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85112055631?pwd=HjSR8tpPefo7QAByQ7lMlRq9CjHbfR.1 ID da reunião: 851 1205 5631 Senha de acesso: 365707 O acesso estará liberado 15 min antes do horário agendado para o início da sessão. Eventuais problemas técnicos serão resolvidos no momento da audiência, à luz dos princípios da razoabilidade, da cooperação e da boa-fé processual, assegurados o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa e o exercício das prerrogativas da advocacia Serão observados os termos do artigo 844 da CLT, de modo que a ausência do(a) reclamante resultará no arquivamento da reclamatória trabalhista, e da(s) reclamada(s) caracterizará revelia, com a consequente confissão ficta quanto à matéria de fato. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. O Juízo alerta a empresa que deverá obrigatoriamente das ciência às citações enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE no prazo de 3 dias úteis da expedição. Fica também advertida que na hipótese de eventual reiteração do ato por outro meio e não apresentada justificativa para tal omissão primeira oportunidade de falar nos autos, estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ n.º 455/2002 e art. 246, §§1º, 1º-A, § 1º-B e 1ª-C, do CPC. Eventual opção das partes pelo Juízo 100% Digital não impõe que todas as audiências sejam automaticamente realizadas na modalidade telepresencial, nos termos do artigo 1.º, § 2.º, da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e 2.º, § 5.º, do Ato GP 10/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. OSASCO/SP, 23 de julho de 2025. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001157-11.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JHONATA DERIK ALVES DIAS RECLAMADO: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc48ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a apresentação tempestiva de exceção de incompetência pela reclamada (ID. 111c2d7). São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Intime-se o reclamante a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da exceção de incompetência, sendo que o silêncio será entendido como concordância. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001157-11.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JHONATA DERIK ALVES DIAS RECLAMADO: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc48ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a apresentação tempestiva de exceção de incompetência pela reclamada (ID. 111c2d7). São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Intime-se o reclamante a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da exceção de incompetência, sendo que o silêncio será entendido como concordância. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATA DERIK ALVES DIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008503-92.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.A. - - G.A.S.C. - I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) acostar aos autos certidão de casamento atualizada; b) esclarecer o valor do alimentos se 30% SMN (fls. 03) ou R$ 1.200,00 (30% salário de Bruno - fls. 09) OU informar o valor dos alimentos em percentual do salário liquido (empregado) e em percentual do SMN (desempregado); c) informar o valor do veiculo e juntar aos autos sua documentação, eis que a fls. 16 consta a autorização de transferência do ano de 2020; d) dizer o valor já pago do imóvel; e) na hipótese de partilha desigual do patrimônio do casal, se este se dará de forma gratuita OU haverá contrapartida financeira pelo quinhão a maior recebido pelo(a) correquerente; f) providenciar nova juntada do acordo com todas as folhas da petição assinadas e rubricadas pelas partes, conforme art. 731, caput, CPC; g) retificar o valor da causa (12X alimentos + valor dos bens a serem partilhados); h) para análise do pedido de justiça gratuita formulado, tragam os requerente alguma prova de sua condição de necessitada (como declaração de imposto de renda, holerite, declaração detalhada de próprio punho/empregador, tomador de serviços, CTPS ou equivalente), ou promovam o recolhimento das custas processuais e demais diligências nos termos do artigo 290 do CPC. II - Cumprido o item anterior, abra-se vista ao Ministério Público. Todas as folhas da petição deverão ser assinadas e rubricadas também pelas partes (art. 731, caput, CPC) cadastrado-se no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). III - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS (OAB 532836/SP), VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS (OAB 532836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016638-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Luis dos Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão. Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados. Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico. Providencie a Serventia o necessário. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa, quando devida, no prazo de cinco dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga). Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS (OAB 532836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001101-66.2025.8.26.0529 (processo principal 1007044-28.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Claudia Cristina Rissattelli - Ralip Transportes Rodoviarios Ltda. - Vistos. Dispõe o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Portanto, providencie a parte exequente, em 15 dias, planilha atualizada de todas custas processuais pendentes de pagamento dos autos principais (custas iniciais, carta, mandado, etc) para posteriormente intimação da parte executada para pagamento. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP), VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS (OAB 532836/SP), MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016638-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Luis dos Santos - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VINICIUS AUGUSTO IVALDO TSAKOS (OAB 532836/SP)
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