Eduardo Leite Da Silva

Eduardo Leite Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 532902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Leite Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2
Nome: EDUARDO LEITE DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001122-09.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001122-09.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: OTAVIO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: RR BUILDINGS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa677e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA     DESPACHO Vistos. Ante o silêncio das partes, nos termos do despacho ID 19d660a, determino a remessa dos autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0. Retire-se o feito de pauta neste Juízo. Intimem-se as partes para ciência.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO PEREIRA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001212-96.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DA GAMA RECLAMADO: RR BUILDINGS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8db74 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 05/11/2025 15:20, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89260735644?pwd=jT2wPoD0jiD0MnTQcW7mHeOSxBU3SN.1 ID da reunião: 892 6073 5644 Senha de acesso: 678153 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça  4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DA GAMA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001122-09.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: OTAVIO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: RR BUILDINGS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d660a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA     DESPACHO Vistos. Ante o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Na mesma oportunidade, citem-se as Reclamadas para ciência da presente reclamação, assim como para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da primeira notificação, manifestar(em)-se acerca da adoção do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, bem como quanto ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5/2024. O silêncio da(s) reclamada(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como com a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Habilitando-se a parte nos autos sem manifestação quanto à adoção do Juízo 100% Digital e ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, presumir-se-á a concordância. Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento ordinário, é realizada audiência inicial e, caso necessário, subsequente audiência de instrução. Já as audiências no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente (de forma telepresencial) e nas “(...) modalidades ‘una - rito ordinário’, ‘una - rito sumaríssimo’ e ‘instrução’, vedada a audiência na modalidade inicial (...)”, nos termos do art. 3º, “caput”, do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Por fim, atentem as partes que, em caso de discordância quanto à remessa dos autos ao Núcleo Piloto da Justiça 4.0, será indeferida a adoção do Juízo 100% Digital e mantida a audiência PRESENCIAL já designada neste Juízo, à qual as partes deverão comparecer, sob as penas da lei. No mais, nos termos do art. 339, I, “e”, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, intime-se o Reclamante a fornecer o número do “PIS”. Intime-se o Reclamante. Citem-se as Reclamadas. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO PEREIRA DE SOUSA
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