Milene Resende Kowatsch
Milene Resende Kowatsch
Número da OAB:
OAB/SP 532952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MILENE RESENDE KOWATSCH
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. I - Indefiro a tutela de urgência, eis que ausente o fumus boni iuris. A análise dos elementos probatórios acostados aos autos revela significativas inconsistências que impedem o reconhecimento, ao menos por ora, da probabilidade do direito alegado. Isso pois, o cadastro do IPTU permanece em nome de outra pessoa, circunstância que contraria a alegação de transferência da propriedade, a conta de água encontra-se em nome da genitora da autora, e não da própria requerente, fragilizando a demonstração da posse direta e exclusiva alegada, os recibos de pagamento apresentados como prova da aquisição mostram-se ora ilegíveis, ora fragmentários, impedindo a verificação adequada de seu conteúdo e autenticidade Constata-se, ainda, a repetição de documentos idênticos, circunstância que não contribui para o esclarecimento dos fatos alegados e sugere desorganização na instrução probatória. Por certo, a certidão de dados cadastrais do IPTU, embora demonstre a vinculação do imóvel ao cadastro municipal, não esclarece a cronologia da ocupação nem a natureza jurídica original do bem. Portanto, a narrativa fática não esclarece adequadamente quando e como ocorreu a alegada incorporação do bem ao patrimônio público já que a autora limita-se a afirmar que em momento posterior a municipalidade passou a considerar a área como pública, sem especificar as circunstâncias temporais e jurídicas de tal modificação. Esta indefinição impede a análise adequada da legitimidade do ato administrativo questionado, elemento essencial para a configuração da probabilidade do direito alegado. Assim, verifica-se que as questões suscitadas demandam dilação probatória para esclarecimento dos aspectos fáticos controvertidos, notadamente quanto à natureza jurídica original do bem, à validade do alegado contrato de aquisição e à cronologia dos fatos narrados. II - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821403-15.2022.8.19.0002 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Feito saneado (índex 81220369). Certifique o cartório se todos os ofícios foram respondidos. No mais, observe o cartório quanto ao determinado no despacho constante de índex 180688548. Dê-se ciência à parte ré sobre o informado e documentos juntados pelo autor (índex 149855894 e 184990692). NITERÓI, 16 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014804-15.2021.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.L.V.B. - M.V.B. - Decisão de fls. 800/801: ciência às partes. Pesquisas de fls., 802/804 do Sisbajud (sem bloqueios); de fls. 805 do Renajud (negativa); de fls. 806/834 do Infojud e de fls. 835/842 da Arisp: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. I - Recebo a emenda à Inicial quanto ao valor da causa. Anote-se. II - Outrossim, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá(ão) o(a/s) autor(a/s) comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou declarações de IR, nos termos do artigo 99, 2º, do CPC. Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. I - Recebo a emenda à Inicial quanto ao valor da causa. Anote-se. II - Outrossim, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá(ão) o(a/s) autor(a/s) comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou declarações de IR, nos termos do artigo 99, 2º, do CPC. Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. I - Recebo a emenda à Inicial quanto ao valor da causa. Anote-se. II - Outrossim, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá(ão) o(a/s) autor(a/s) comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou declarações de IR, nos termos do artigo 99, 2º, do CPC. Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Outrossim, emende novamente a autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de detalhar a que título ocupa o imóvel, há quantos anos, se a área em questão é pública ou particular, acostando aos autos documentos que comprovem a posse, comprovante de pagamento do contrato de fls. 9/12, certidão da matrícula do bem expedida pelo CRI, bem como a manifestação do chefe de fiscalização mencionado na decisão de fls. 16 do procedimento administrativo instaurado. Deverá, ainda, a autora, no mesmo prazo e também sob pena de indeferimento, emendar o pedido, se o caso, para requerer proteção possessória. Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051756-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Silvana Jesus de Santana - VISTOS. Emende, a parte autora que a inicial, a fim de adequar o valor atribuído à causa, o qual deve refletir o proveito econômico pretendido, considerando o valor venal do imóvel ou o custo de reassentamento da parte autora Int. - ADV: MILENE RESENDE KOWATSCH (OAB 532952/SP)