Emanuelly Dos Santos Silva
Emanuelly Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 532980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelly Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJRO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRS, TJRO, TJSP
Nome:
EMANUELLY DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7023020-35.2025.8.22.0001 AUTOR: FRANCINEIA FERNANDES MEDEIROS ADVOGADO DO AUTOR: FRANCINEIA FERNANDES MEDEIROS, OAB nº RO13952 REU: CLINICA DENTARIA DANELUCI PORTO VELHO LTDA - EPP, GONCALVES DIAS 66, PISO SUPERIOR CENTRO - 76801-076 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: EMANUELLY DOS SANTOS SILVA, OAB nº SP532980 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por AUTOR: FRANCINEIA FERNANDES MEDEIROS em face de REU: CLINICA DENTARIA DANELUCI PORTO VELHO LTDA - EPP, em razão do suposto erro odontológico. Inicialmente, o art. 3º da Lei 9.099/95 determina que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Com arrimo no mencionado artigo é que se firmou o entendimento no sentido de que não é possível realizar perícias no âmbito dos juizados especiais, eis que a perícia é considerada um procedimento complexo. A produção da prova pericial tem um procedimento próprio, específico, extenso, complexo, minucioso e detalhado (arts. 464 a 480, do CPC/2015), por isso, incompatível com a simplicidade do rito da Lei n. 9.099/1995 (LJE, arts. 2º e 35). A Lei n. 9.099/1995 em seu art. 35, admite no máximo, quando a prova do fato exigir, que o Juiz inquira técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico: “Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado”. Compulsando os autos, verifico a necessidade de realização de perícia técnica formal visando aferir se houve de fato erro e culpa no tratamento odontológico. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito nos termos do disposto no art. 485, IV, do CPC e art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Não se viabiliza, no Juizado Especial Cível hipótese de declinação de competência ao juízo competente, pois que sobre o tema, há regra específica, ou seja: o art. 51 da Lei n.º 9.099/95, de modo que não há que se falar em remessa dos autos a outro juízo. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via PJE. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Porto Velho, 10 de julho de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008715-95.2025.8.21.0005/RS EMBARGANTE : CHRISTIAN GONCALVES SCHWARZBOLD ADVOGADO(A) : EMANUELLY DOS SANTOS SILVA (OAB SP532980) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido do embargante ( evento 8, PET1 ), DETERMINO o cancelamento da distribuição fulcro no artigo 290 do CPC. Sem custas. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005357-97.2022.8.21.0015/RS AUTOR : CLINICA DENTARIA GRAVATAI RS LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELLY DOS SANTOS SILVA (OAB SP532980) ADVOGADO(A) : IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP344026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I . Conforme informação que consta no sistema E-PROC, verifico que a empresa requerida já foi baixada, o que se deu por liquidação voluntária, como se nota da consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil. Veja-se: A liquidação voluntária, nessa toada, leva à extinção da personalidade jurídica da empresa e a perda de sua capacidade postulatória, sendo equivalente à morte da pessoa natural. Nesse sentido, segue precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA BAIXADA, COM ENCERRAMENTO E LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAR A LIDE, TODAVIA, REPRESENTADA PELOS EX-SÓCIOS. EMPRESA EXTINTA PERDE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA COM A EXTINÇÃO, PERDENDO A CAPACIDADE POSTULATÓRIA, A TEOR DO ARTIGO 70 DO CPC. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE SE EQUIPARA À MORTE DA PESSOA NATURAL, DECORRENDO DAÍ A SUCESSÃO DOS SEUS SÓCIOS, E NÃO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO, A FIM DE EVITAR SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. (Apelação Cível, Nº 50007388620168211001, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 24-10-2022) Portanto, muito embora já esteja participando ativamente do feito JESSE VIERO (903.696.100-91 - evento 99, OUT3 ), pessoa física, necessária a adequação do polo passivo, com a correta sucessão processual, a fim de se evitar futura nulidade processual. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos o distrato social da empresa demandada, identificando e qualificando o sócio que permaneceu responsável pela gestão de ativos e passivos da empresa dissolvida, o qual, provavelmente, é JESSE VIERO. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, adeque o polo passivo da presente ação, observado o acima exposto, especialmente naquilo que toca à necessidade de apresentação do distrato social pertinente . II . Após, cumprido o item supra, voltem os autos conclusos para análise. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008715-95.2025.8.21.0005/RS EMBARGANTE : CHRISTIAN GONCALVES SCHWARZBOLD ADVOGADO(A) : EMANUELLY DOS SANTOS SILVA (OAB SP532980) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para declaração de hipossuficiência aconômica, juntar comprovante de rendimentos, incluindo-se bens e direitos , ou de isenção de imposto de renda, bem como cópia de seu comprovante atualizado de rendimentos, de sorte a demonstrar a insuficiência de recursos, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Ou, no prazo de quinze dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Destaco que o documento hábil a comprovar a isenção do imposto de renda é aquele emitido através do site da Receita Federal ( http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp) , no qual consta a ausência da declaração na base de dados e o ano corrente.