Leticia Da Silva Melo
Leticia Da Silva Melo
Número da OAB:
OAB/SP 533171
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Da Silva Melo possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LETICIA DA SILVA MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011796-36.2025.5.15.0109 AUTOR: GIOVANNI DAHER BICUDO DA SILVA RÉU: RTR ENG-AGRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871adf proferido nos autos. DESPACHO 1- Sigilo dos dados pessoais Pretende a parte autora o sigilo dos dados pessoais nos Diários Eletrônicos da Justiça, consubstanciada na lei geral de proteção de dados. Os dados pessoais da parte autora restam preservados, uma vez que, nas publicações, não constam os números dos documentos das partes. O próprio artigo 5º da Resolução 121 do CNJ estipula que a disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes. Esta norma não veda a publicação, mas objetiva impedir, quando possível, a busca pelo nome das partes. Ademais, atualmente, não existe ferramenta no PJE a viabilizar que nas publicações conste apenas as iniciais dos nome. Diante da impossibilidade técnica, resta indeferido o requerimento. 2- Arquivo de mídia Analisando o processo verifico que a parte autora apresenta link em anexo a sua petição inicial, para acesso a um arquivo do tipo áudio/vídeo. Determino que a parte que faça uso de tal procedimento, com utilização deste meio de prova, proceda também a juntada ao processo da degravação do conteúdo de áudio, com a indicação dos momentos relevantes, apontando minuto/segundo, contextualizando a informação destacada. No caso de conteúdo de vídeo será necessária a juntada das imagens importantes a provar suas alegações, também apontando o minuto/segundo a que se referem. 3- Juízo 100% digital Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3o, podendo a parte contrária manifestar sua oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação. O silêncio será considerado como concordância, devendo as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2o (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Ressalta-se que os patronos devidamente habilitados no PJE continuarão recebendo as intimações/notificações via DEJT. 3- Designação de audiência Designo audiência INICIAL para o dia 03/06/2026 08:10 horas, sala 1 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82994052650?pwd=SDlWcTBveisxZ3lhK290TCtHa2xSZz09 ID da reunião: 829 9405 2650 Senha de acesso: 101739 2. As partes interessadas deverão informar nos autos, até 2 dias antes da audiência, petição nominada “DADOS PARA AUDIÊNCIA” (tipo de petição: “Manifestação”), com informação do e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (partes e advogados), bem como para viabilizar eventuais notificações processuais nesta época de pandemia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado) 3.Recomenda-se aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, como também dar-lhes todo o suporte técnico necessário ao ingresso na sala de audiência. 4. As partes aguardarão numa sala de espera, até serem incluídas na sala da audiência do respectivo processo. 5.A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, bem como nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão. 6. Providências específicas e cominações para a audiência: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. , esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II - A ausência injustificada do reclamante, como regra geral, implicará no arquivamento do feito. III - Eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanentemente, por qualquer participante da audiência, deverá ser registrada em ata, cabendo ao juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência. A responsabilidade pela estabilidade da internet e pelo funcionamento normal dos dispositivos de informática ficará a cargo de cada participante (parte e advogado). 7. A empresa poderá manifestar interesse em receber as citações por meio de correspondência eletrônica (art. 246, V, do CPC c/c Lei 11.419/2006), devendo, inclusive, nos termos da Recomendação nº 01/2020, encaminhar o requerimento para 3vt.sorocaba@trt15.jus.br (ou juntando aos autos, se o caso) com informação sobre o endereço (e-mail) para fins de comunicação. 8. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2025 CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI DAHER BICUDO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082297-67.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Gomes de Oliveira - Shinozaki Transporte e Logistica Ltda - - Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Ao Administrador Judicial. - ADV: FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), LETÍCIA DA SILVA MELO (OAB 533171/SP), JESSICA DE MELLO AFFONSO (OAB 343334/SP), FABIO LUIS CORTEZ (OAB 191794/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082297-67.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Gomes de Oliveira - Shinozaki Transporte e Logistica Ltda - - Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Vistos Providencie o requerente o solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial. Int. - ADV: FABIO LUIS CORTEZ (OAB 191794/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), JESSICA DE MELLO AFFONSO (OAB 343334/SP), LETÍCIA DA SILVA MELO (OAB 533171/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011796-36.2025.5.15.0109 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301580600000264639685?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082297-67.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Gomes de Oliveira - Shinozaki Transporte e Logistica Ltda - - Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: LETÍCIA DA SILVA MELO (OAB 533171/SP), JESSICA DE MELLO AFFONSO (OAB 343334/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FABIO LUIS CORTEZ (OAB 191794/SP)