Renato Soares De Salles Abreu
Renato Soares De Salles Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 533260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Soares De Salles Abreu possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO SOARES DE SALLES ABREU
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003295-87.2025.8.26.0281 - Ação Civil Pública - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Vistos. I) Fls. 114 e 118. Considerando a manifestação do MUNICÍPIO DE ITATIBA (fl. 114), que ora se acolhe, aguarde-se, por mais 5 (cinco) dias, o efetivo cumprimento da tutela de urgência concedida no curso do processo. II) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO SOARES DE SALLES ABREU (OAB 533260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2223659-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; RICARDO ANAFE; Foro de Botucatu; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004322-32.2025.8.26.0079; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Gabriel de Carvalho Rodrigues; Advogado: Vitor Capelette Meneghim (OAB: 314741/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223659-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1004322-32.2025.8.26.0079; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Gabriel de Carvalho Rodrigues; Advogado: Vitor Capelette Meneghim (OAB: 314741/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217606-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Suzana Carvalho Ferreira Pinto - Agravado: Municipio de Reginopolis - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Jean Carlos Carvalho Dipre - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUZANA CARVALHO FERREIRA PINTO contra r. decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer consistente na internação compulsória que move contra MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS e OUTROS em que o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido liminar (fls. 15/18). Alega, em síntese, que: (1) seu filho é portador de doença psiquiátrica e age de forma agressiva contra familiares e terceiros; (2) há laudo médico que recomenda a medida; (3) o agravado já se encontra interditado e a tutela visa garantir a concretização do direito à saúde; e (4) existem precedentes favoráveis e estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Dessa forma, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para viabilizar a internação compulsória e ao final a confirmação da decisão pelo Colegiado. É o relatório. Defiro o efeito pretendido, pois presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Prima facie, vislumbro a probabilidade do direito, pois, ao compulsar o andamento do feito principal, sobretudo o relatório médico de fls. 19/20, verifico a suficiência probatória para a medida. Apesar de o relatório médico não indicar o histórico de tratamento de forma circunstanciada, é certo que há meses o tutelado tem se mostrado agressivo contra terceiros e membros de sua própria família, diante dos problemas psiquiátricos que lhe acomete, conforme boletins de ocorrência juntados ao processo. Há, ainda, a informação de certa resistência no tratamento ambulatorial e mediante uso de medicamentos, o que, em tese, justifica a medida. Por ora, reunidos elementos suficientes para a concessão da internação, conforme parecer ministerial de primeiro grau. Tal medida deverá ser promovida, a princípio, pelo Município de Reginópolis no prazo de 5 (cinco) dias a contar da localização do tutelado. Deixo de fixar multa diária porque, ainda, não há início de prova acerca do comportamento recalcitrante do ente federativo municipal. Nesse sentido: Ação ordinária. Tutela de urgência deferida para internação compulsória do filho da requerente, sob pena de multa. Presença dos requisitos legais pertinentes. Direito constitucional que não deve ser obstado por razões de ordem administrativa e burocrática. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação imposta. Ausência de justificativa idônea. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203841-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025) Oficie-se ao MM. Juiz a quo. Intime-se os Agravados, para apresentação de contraminuta (art. 1.019, II, do NCPC). Decorrido o prazo de resposta, à d. Procuradoria. Após, retornem os autosconclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Sonia Neme Nogueira Ramos (OAB: 65799/SP) (Convênio A.J/OAB) - Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP) - Etiene Giampaulo Salmen Stocco (OAB: 224902/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3009227-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maria Rozana Tavares Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Município de Sumaré - Interessada: Maria Gorete Tavares Rodrigues - Numa análise perfunctória, própria desta etapa prefacial, entendo que não é o caso de deferimento do pedido de efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos legais para tanto, sobretudo a probabilidade do direito. Isso porque não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade ou teratologia da r. decisão recorrida, que apresenta fundamentação coerente e razoável, amparada nos documentos acostados aos autos de origem, em especial nos relatórios médicos que atestam o quadro clínico grave da agravada e a necessidade dos tratamentos prescritos (fls. 18/21 e 41 dos autos de origem), sendo alguns deles provenientes da própria rede pública de saúde. Da mesma forma, o risco de dano grave e de difícil reparação parece militar em favor da recorrida, cuja condição de saúde pode se agravar de forma irreversível com a demora, sobrepondo-se, por ora, ao risco de ordem organizacional e financeira alegado pelo agravante. Logo, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista para a D. Procuradoria de Justiça para parecer. Decorrido o prazo da Resolução n. 772/17, deste E. Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP) (Procurador) - Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP) - Maria Gorete Tavares Rodrigues - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3009227-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maria Rozana Tavares Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Município de Sumaré - Interessada: Maria Gorete Tavares Rodrigues - Numa análise perfunctória, própria desta etapa prefacial, entendo que não é o caso de deferimento do pedido de efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos legais para tanto, sobretudo a probabilidade do direito. Isso porque não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade ou teratologia da r. decisão recorrida, que apresenta fundamentação coerente e razoável, amparada nos documentos acostados aos autos de origem, em especial nos relatórios médicos que atestam o quadro clínico grave da agravada e a necessidade dos tratamentos prescritos (fls. 18/21 e 41 dos autos de origem), sendo alguns deles provenientes da própria rede pública de saúde. Da mesma forma, o risco de dano grave e de difícil reparação parece militar em favor da recorrida, cuja condição de saúde pode se agravar de forma irreversível com a demora, sobrepondo-se, por ora, ao risco de ordem organizacional e financeira alegado pelo agravante. Logo, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista para a D. Procuradoria de Justiça para parecer. Decorrido o prazo da Resolução n. 772/17, deste E. Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP) (Procurador) - Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP) - Maria Gorete Tavares Rodrigues - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 3009227-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sumaré; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004870-34.2025.8.26.0604; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP) (Procurador); Agravado: Maria Rozana Tavares Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP); Curadora: Maria Gorete Tavares Rodrigues; Interessada: Maria Gorete Tavares Rodrigues; Advogado: Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP)
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