Camila Cavalcante Marques

Camila Cavalcante Marques

Número da OAB: OAB/SP 533359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Cavalcante Marques possui 10 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: CAMILA CAVALCANTE MARQUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - Cobre-se resposta da solicitação de fl. 157 no prazo de 05 dias. Homologo a desistência do MP em relação à oitiva de Christian. Por se tratar de rol comum, intime-se a Defesa a se manifestar sobre a intimação de Christian no prazo de 03 (três) dias sob pena de preclusão. Int - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP), CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000728-18.2025.5.02.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - 1. Fls. 120/134: no presente caso, eis que não se verifica quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, bem como por não ser este o momento processual adequado ao exame aprofundado de questões de mérito, o que demanda instrução processual, RATIFICO o recebimento da denúncia. 2. Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, reporto-me a recente decisão de fls. 114/115. 3. Defiro parcialmente os pedidos de diligência formulados pela defesa (fl. 134). Para tanto, oficie-se à Polícia Militar, 05º BBPM, 01ª Cia, solicitando o envio dos dados atinentes à geolocalização da viatura M-05156 na data dos fatos (06/05/2025), entre 01h00min e 05h00min. 4. Por outro lado, indefiro o requerimento de ofício ao Instituto de Criminalística para que seja esclarecida a cor da sacola em que estavam os entorpecentes, pois inexiste qualquer indício de que ela tenha sido preservada junto com as drogas. Eventuais divergências acerca da cor da sacola, que ao que consta nos depoimentos era de cor preta, dizem respeito ao mérito da imputação. 5. Intime-se a testemunha nos endereços indicados pelo Ministério Público (fls. 142/144), desde que não diligenciados. Saliento que os mandados/precatórias deverão ser expedidos de forma concomitante, visando a celeridade e a economia processual, uma vez que não há tempo hábil para aguardar-se a devolução de um mandado, para expedição de outro. 6. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP), CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - 1. Nos termos da manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado eis que as circunstâncias fático-processuais que ensejaram a conversão de sua prisão em flagrante em preventiva permanecem inalteradas. Respeitado entendimento defensivo em sentido diverso, a primariedade do acusado é insuficiente para desautorizar sua prisão, especialmente considerando a quantidade bastante expressiva de entorpecentes apreendidos em sua posse que - ao menos neste grau de cognição sumária -em tese não corresponde a um tráfico esporádico. Nesse sentido, foram apreendidos na posse do acusado, qual seja, 2120 porções de cocaína, com 852,7 gramas, 400 porções de crack, com 76 gramas, 1062 porções de maconha, com 1495,1 gramas em inflorescência e 31,2g em material resinoso. Consigno que eventual incidência do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas será analisada oportunamente, após a instrução processual. Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, eis que imprescindível à garantia da ordem pública, com fundamento no artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Outrossim, considerando que a defesa constituída, a despeito de intimada, não apresentou resposta à acusação, limitando-se a requerer a revogação da prisão preventiva do acusado, intime-se novamente a defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 3. Fl. 79: abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da não localização da testemunha Christian. Int. - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP), CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - 1. Nos termos da manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado eis que as circunstâncias fático-processuais que ensejaram a conversão de sua prisão em flagrante em preventiva permanecem inalteradas. Respeitado entendimento defensivo em sentido diverso, a primariedade do acusado é insuficiente para desautorizar sua prisão, especialmente considerando a quantidade bastante expressiva de entorpecentes apreendidos em sua posse que - ao menos neste grau de cognição sumária -em tese não corresponde a um tráfico esporádico. Nesse sentido, foram apreendidos na posse do acusado, qual seja, 2120 porções de cocaína, com 852,7 gramas, 400 porções de crack, com 76 gramas, 1062 porções de maconha, com 1495,1 gramas em inflorescência e 31,2g em material resinoso. Consigno que eventual incidência do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas será analisada oportunamente, após a instrução processual. Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, eis que imprescindível à garantia da ordem pública, com fundamento no artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Outrossim, considerando que a defesa constituída, a despeito de intimada, não apresentou resposta à acusação, limitando-se a requerer a revogação da prisão preventiva do acusado, intime-se novamente a defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 3. Fl. 79: abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da não localização da testemunha Christian. Int. - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP), CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - Intime-se a defesa constituída a apresentar resposta à acusação no prazo legal. Int - ADV: CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP), PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512385-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DIEGO SILVA CAVALCANTE - Fica intimada a defesa a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 309698/SP), CAMILA CAVALCANTE MARQUES (OAB 533359/SP)
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