Joandro Santos Titi

Joandro Santos Titi

Número da OAB: OAB/SP 533427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joandro Santos Titi possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JOANDRO SANTOS TITI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010034-83.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/09/2025, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 207, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOANDRO SANTOS TITI (OAB 533427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010034-83.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.A.S. - 1. Tratam os Autos de Ação de Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68. 2. Defiro à autora o benefício da justiça gratuita, vez que, tratando-se de menor de idade e, portanto, absolutamente incapaz, sua hipossuficiência econômica é presumida, independentemente da eventual capacidade financeira da pessoa que o representa, in casu, sua genitora. Anotado. 3.Fls. 12/13: Ciente quanto à manifestação do MP. 4. Ante aos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% dos vencimentos líquidos do requerido, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 40% do salário mínimo nacional vigente hoje equivalente a R$ 607,20 por mês, devidos a contar da citação. 5. Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41, e consignando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. 6.Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 7. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento ao ato. 8. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 9. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação da defesa começará a correr da data da sessão. 10. A ausência da parte autora importará na extinção do processo e a da parte réu ou de seu i. advogado, em confissão e revelia. 11. Fica deferida, ainda, a expedição de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação, para implementação do desconto das parcelas alimentares em folha de pagamento, por sua atual empregadora, bem como para todas as outras em que o alimentante venha a trabalhar, sem necessidade de nova determinação judicial, sob as penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. 12. Determino, desde já, a realização de pesquisa de CNIS, via sistema PREVJUD, a fim de se verificar a existência de vínculos empregatícios, bem como para apresentação da evolução salarial em nome do alimentante, qualificado no cabeçalho. Providencie a serventia o necessário. 13. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta Magistrada, qual seja: gabadea@tjsp.jus.br 14. Cientifique-se o Ministério Público, lançando-se tarja específica acerca de sua atuação neste processo para controle. 15. Expeça-se mandado de citação e intimação à parte ré e, sem prejuízo, expeça-se carta de intimação à representante legal da parte autora para fins de efetivação do ato. 16. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação e intimação da parte ré. A citação deverá ocorrer concomitantemente em todos os endereços constantes dos autos. 17. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOANDRO SANTOS TITI (OAB 533427/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000424-63.2025.8.26.0271 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000424-63.2025.8.26.0271/SP AUTOR : JOANDRO SANTOS TITI ADVOGADO(A) : JOANDRO SANTOS TITI (OAB SP533427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 25/07/2025 às 14h:00, no  1º ANDAR (SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC), nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95. Cite(m)-se e intimem-se as partes para comparecimento (virtual ou presencial), ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando, ainda, cientificado o (s) autor (es) de que, não comparecendo à audiência, será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc. I da Lei supra mencionada) e o(a) autor(a) condenado(a) ao pagamento de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, bem como ao pagamento de despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).Intimem-se ainda as partes para que se manifestem, em 5 dias, sobre a possibilidade de realização da audiência através de videoconferência.Em caso positivo, deverão as partes indicar, no mesmo prazo, endereço eletrônico (e-mail) para possibilitar a realização do ato. Faculto às partes passar as informações, caso não estejam representados por advogado,  em 5 dias, diretamente à Serventia, através do e-mail itapevijec@tjsp.jus.br. Em caso negativo, deverá a parte comparecer no fórum localizado na Rua Vereador Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita, Itapevi/SP.Seguem as regras gerais para realização de audiências via ferramenta MICROSOFT TEAMS: O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso a participação seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. O cartório encaminhará a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Presentes as partes (virtual ou presencial) e caso não ocorra a conciliação, deverá ser apresentada a contestação no prazo de 15 dias, sendo facultado através do e-mail itapevijec@tjsp.jus.br, podendo inclusive juntar documentos. Cumpra-se, com urgência, servindo cópia desta como Mandado. Expeça-se o necessário.
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