João Vitor Araujo Gomes Bandeira
João Vitor Araujo Gomes Bandeira
Número da OAB:
OAB/SP 533502
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Vitor Araujo Gomes Bandeira possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000138-67.2025.8.26.0471 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000138-67.2025.8.26.0471/SP AUTOR : MURILO HENRIQUE FELIX ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB SP533502) ADVOGADO(A) : ANTONIO MATEUS BRAGA LEITE (OAB BA073882) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial para juntar aos autos procuração com firma reconhecida por autenticidade; bem como declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma por autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso. A providência se faz necessária, considerando o elevado aforamento de demandas da mesma espécie, saltando aos olhos o uso de procurações genéricas, padronizadas, quando não assinadas digitalmente, mas em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, sendo a cautela orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas - NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: 'Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Emenda da inicial. Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Apelação não provida". (TJSP; Apelação Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023). 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Decisão que determinou a atualização da procuração outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2063182-23.2023.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023). APELAÇÃO CÍVEL – Responsabilidade civil – Dívidas prescritas – Ação declaratória de prescrição cumulada com indenização por danos morais – Sentença de parcial procedência, que declarou a inexigibilidade do débito diante da prescrição, mas rejeitou o pedido de indenização – Inconformismo do autor – 1. Irregularidade na representação processual. Assinatura digital em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001. Observância do Comunicado CG n.º 02/2017 do Nupomede deste E. Tribunal de Justiça. Determinação para juntada de procuração com reconhecimento de firma da assinatura não atendida. Incidência do art. 76, § 2º, do CPC. Recurso não conhecido. Majoração dos honorários de sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1000333-26.2023.8.26.0002; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Apelação Cível – Direito do Consumidor – Ação de Nulidade de Dívida c.c. Ação Declaratória de Prescrição c.c. Reparação por Danos Morais - Sentença que julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vício de representação processual da parte ativa. Assinatura digital em procuração sem certificação por autoridade credenciada o âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Intimação do autor para que providenciasse a regularização da representação processual. Determinação não atendida. Apelo improvido.(TJSP; Apelação Cível 1034500-46.2022.8.26.0506; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Prazo IMPRORROGÁVEL: 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial. Intimem-se. Porto Feliz, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008171-07.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Moreno - American Airlines - Vistos. Libere-se a audiência de pauta. Homologo a desistência da autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-19.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Aline de Oliveira Trevisan - Vistos. Recebo os embargos de fls. 40/42, na medida em que tempestivos (fls. 46). São cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, quer na fundamentação, quer no dispositivo, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. No caso em tela, observo que a r. sentença de fls. 34/35 foi clara tanto na fundamentação quanto em seu dispositivo. Vale dizer, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou outra dúvida a ser sanada. Assim, entendo que as razões do embargante deverão ser objeto de recurso próprio, motivo pelo qual NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003234-75.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Dayana da Silva Carvalho - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente. Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação. Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de descumprimento do acordo. Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica". Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003322-16.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Adriana da Silva Carvalho - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente. Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação. Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de descumprimento do acordo. Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica". Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-36.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Denisio Casarini Filho - - Raquel Pomar Mondelo - Latam Airlines Group S/A - Certifico e dou fé haver alterado a AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para a MODALIDADE HÍBRIDA, SOMENTE PARA A PARTICIPAÇÃO, DE FORMA VIRTUAL, DA AUTORA: RAQUEL POMAR MONDELO, no dia 18/07/2025 às 15:30h, conforme decisão de fls. 139. Fica também Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação , o que for maior. AParte deverá acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando COPIAR E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3OTJlYjYtODgxMi00YTNjLTlmYjUtYWEyYjY2ZmNjZGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e6ffb00b-d349-4d5c-ae23-1550bccd153d%22%7d As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador. Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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