Joao Vitor Da Silva Moreira Braga
Joao Vitor Da Silva Moreira Braga
Número da OAB:
OAB/SP 533551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Vitor Da Silva Moreira Braga possui 86 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOAO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-84.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ademar Francisco de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Em que pese a ausência de contestação, tendo em vista a pretensão quanto ao pagamento de horas extras e impugnação de fls. 188/193, determino a realização de perícia, para aferir se o número de horas trabalhadas é superior à jornada de trabalho do autor e das horas extras eventualmente pagas pela municipalidade. Para tanto, nomeio o Sr. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, determino que o Município-réu apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as folhas de ponto e as fichas financeiras do autor referentes aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como as portarias de nomeação e alteração salarial. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, deposite o Município 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Após a conclusão da prova pericial, será designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 194/195. Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001265-53.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Izaltina da Silva Araujo - Manifeste a parte autora acerca da certidão de Oficial de Justiça às fls. 47 (mandado cumprido negativo), requerendo, no prazo legal, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001456-98.2025.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pedro Roberto Cestari - Manifeste a parte exequente acerca da assinatura de receira pessoa no aviso de recebimento de fls. 29. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-49.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Carvalho Pinheiro Brito - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. No mais, oficie-se à Serasa para que informe o motivo da redução da pontuação da requerente, que era de 952, conforme histórico em que se noticia a redução em 59 pontos (fls. 26) e, posteriormente, para 698 pontos (fls. 25), nos termos do quanto determinado às fls. 32/33. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001576-44.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Regina de Rossi Malta da Silva - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem os valores recebidos pela autora à titulo de Gratificação por Dedicação Plena e Integral - GDPI antes da instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, no prazo de 10 (dez) dias. Int.-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-78.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Roberto Cestari - - Claudete Varol - Luciana Ferrreira Viana - - Celio Roberto Barcelos Oliveira - Manifeste a parte autora acerca da contestação e eventuais documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-87.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Sandra Regina de Rossi Malta da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento à autora das diferenças devidas relativas: (i) à inclusão do abono salarial (piso salarial docente - Decreto 62.500/2017) na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte; (ii) à consideração do abono salarial como integrante do salário base para fins de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária incidirá desde que os pagamentos deveriam ter sido realizados, com juros de mora a contar da citação. Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP)
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