Joao Vitor Garcia Xavier Dutra

Joao Vitor Garcia Xavier Dutra

Número da OAB: OAB/SP 533594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Vitor Garcia Xavier Dutra possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJMT, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: JOAO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000908-47.2025.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 21/07/2025.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010865-68.2025.5.15.0065 AUTOR: MARIA CRISTINA RODELA DOS SANTOS RÉU: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08830ea proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Altere-se o rito processual para ordinário. Verifica-se que a parte autora requereu a tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”. As partes reclamadas deverão se manifestar acerca de referido pedido quando da apresentação de defesa, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Designo audiência INICIAL para  23/09/2025 10:00 Tratando-se de audiência inicial na qual não haverá a coleta de prova oral, conforme faculta o artigo 6o, parágrafo 1o, da Portaria GP-CR do TRT da 15a Região, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para e para computador, smartphone observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/86147011021?pwd=ZlIyZzlNdVB2azg5VzdObndjbFJldz09 ou  ID da reunião: 861 4701 1021  Senha de acesso: 998050 Localizar seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kiUG4zYZ1  3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador);  4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção;  7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada; 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, poderão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Em caso de impossibilidade da prática deste ato, deverão os advogados informar nos autos e no e-mail saj.vt.tupa@trt15.jus.br até 24 horas antes do horário marcado para realização do ato; 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 11. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: saj.vt.tupa@trt15.jus.br; PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - A ausência da parte autora implicará no arquivamento do processo e a ausência da parte reclamada implicará em revelia e pena de confissão.  II - Reclamados sem advogado deverão comunicar a situação por e-mail (saj.vt.tupa@trt15.jus.br) até 24 horas antes para que o processo seja retirado de pauta. III - A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A não apresentação de contestação pela parte reclamada implicará na decretação da revelia e de todas as suas consequências.  IV - A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. V - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013).  VI -Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Intime-se o(a) autor(a) e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). TUPA/SP, 18 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA RODELA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001723-47.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: E. M. R. B. L. TUTOR: ROSELI MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) TUTOR: FERNANDO MIGUEL PARMEJANI BRANCO NUNES - SP510050 Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA - SP533594, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimados da designação de perícia médica para o dia 04/08/2025, às 13:00 horas, com o Dr. José Luis Simões Junior, CRM 139.664,a qual será realizada na sede deste Juízo, com entrada de pedestres e de veículos pela Rua Nove de Julho ao lado do número 451, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Fica a parte autora intimada de que deverá trazer na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo 0Q-2 LOAS 2V e dos quesitos eventualmente elaborados pelas partes. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95. Por derradeiro, ficam as partes intimadas da expedição de mandado de constatação, para cumprimento com a máxima urgência, por ordem do Juízo, por se tratar de processo do Juizado Especial (fluxo célere) com prioridade de tramitação sobre os demais processos da Vara, do qual decorre prestação alimentícia, demandando maior celeridade, o qual será cumprido no endereço informado na petição inicial, devendo a parte autora estar munida do RG (ou certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS, tanto os seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do oficial para análise de seu domicílio. Marília, na data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000763-97.2025.8.26.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Oliveira Pereira - Catia Cilene Araujo - VISTOS. Antes de analisar o mérito da causa, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação (CEJUSC), a ser realizada, no formato virtual, em 06 de agosto de 2025, às 09:30h. Observo que, em caso de dificuldade de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente ao Fórum, na sala de audiências do CEJUSC desta Comarca, situado à rua 15 de novembro, nº 50, Jardim Hikari, Bastos - SP. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada pelas partes e testemunhas por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, item 7, desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão. Ficam as partes intimadas da audiência por meio da publicação da presente decisão, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos um número de telefone celular ativo, próprio para comunicação com o organizador e/ou e-mail válido, para que possa receber o "link" de acesso para a audiência virtual, ressaltando-se que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Sendo possível também a solicitação do link de acesso para a audiência virtual através do número de WhatsApp do Fórum/Juizado Especial (14) 3478-9610 ou 9611 ou e-mail bastosjec@tjsp.jus.br (Cejusc de Bastos 3478-9616) informando o número dos autos e a data da audiência. O link de acesso também ficará disponível nos autos, logo após a presente decisão. Com a informação dos e-mails e/ou telefones, deverá a serventia encaminhar o "link" de acesso à audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Em não havendo acordo na audiência de tentativa de conciliação designada, deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Juntamente com a contestação deverão ser apresentados todos os documentos que a parte ré entender necessários, bem como, indicadas as provas que julgar pertinentes, sob pena de preclusão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes intimadas que, com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito na conta corrente do conciliador. Considerando que o valor da causa não supera R$ 65.685,00, a remuneração do conciliador será de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - 1), anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 39,41 (trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei nº 9.099/95), ressalvados os casos de parte beneficiária da justiça gratuita. O Acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int. - ADV: JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA (OAB 533594/SP), FERNANDO MIGUEL PARMEJANI BRANCO NUNES (OAB 510050/SP), MARIA CRISTINA MOTA MIILLER DOS SANTOS (OAB 351237/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010865-68.2025.5.15.0065 distribuído para Vara do Trabalho de Tupã na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900302000600000265352803?instancia=1
  8. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008169-30.2024.8.11.0003. REQUERENTE: NATIVA FIT LTDA, JORGE MACEDO COSTA REQUERIDO: ANTONIO DARWIN CORREA NETO DE CARVALHO 59342064191, ANTONIO DARWIN CORREA NETO DE CARVALHO Visto, etc. O reclamante opôs embargos de declaração, aduzindo, em síntese, ter ocorrido omissão, vez que a previsão de suspensão não foi objeto de análise ou deliberação expressa na sentença. É o que tinha a relatar. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que o art. 1022 do CPC, dispõe que: “Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” Assim, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se destinam a complementar ou aclarar as decisões judiciais como uns todos, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Compulsando os autos, verifico que, de fato, houve omissão, o que impõe sua retificação. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração, ACOLHENDO-O EM PARTE, a fim de deliberar acerca do pedido de suspensão. Deste modo, destaco que o artigo 2º da Lei 9.099 /95 prevê que, nos juizados especiais cíveis e criminais, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Ademais, o Enunciado 161 do FONAJE, certifica expressamente a incompatibilidade da dilação ou suspensão de prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão e, MANTENHO a sentença proferida no ID. 200335751. Ressaltando que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial, assim, em caso de inadimplemento, a parte credora poderá buscar os meios judicias para a efetiva quitação do débito exequendo. Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
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