Luis Henrique Bovo Petrachin
Luis Henrique Bovo Petrachin
Número da OAB:
OAB/SP 533599
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Bovo Petrachin possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT2
Nome:
LUIS HENRIQUE BOVO PETRACHIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002834-07.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: CLEITON FERNANDES SOUSA RECLAMADO: KOPS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f714877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante de toda fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1002834-07.2024.5.02.0205, em trâmite perante a 5ª Vara de Barueri, ajuizada por CLEITON FERNANDES SOUSA em face de KOPS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EIRELI - ME (1ª reclamada), KOPS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME (2ª reclamada) e FM IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA. (3ª reclamada), decido reconhecer, de ofício, a incompetência material acerca do pleito de recolhimento de contribuição previdenciária sobre salários pagos no curso da suposta relação de emprego existente entre as partes, extinguindo o feito no particular, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar as reclamadas, de acordo com a responsabilidade apurada na fundamentação nas seguintes parcelas: Obrigação de fazer inerente à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a admissão em 09/01/2024, a dispensa em 20/02/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio de 30 dias), a função de “Porteiro” e o salário mensal de R$ 1.871,41, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer, sem prejuízo da expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização (art. 39, §1º, da CLT), bem como ao recolhimento de diferenças de FGTS e multa de 40% devido durante o contrato na conta vinculada do trabalhador no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado (Tema nº 68 do C. TST), sob pena de execução direta. Obrigação de pagar: - Saldo de salário de 20 dias de fevereiro de 2024; - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (3/12 avos, já com a projeção do aviso); - Férias proporcionais (3/12 avos, com a projeção), acrescidas do terço constitucional; - vale-transporte; - horas extras e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - adicional noturno e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%. Condeno as partes aos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, já comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Recolhimento fiscal e previdenciário relativos às parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação, pela reclamada, autorizada a dedução da parte cabível pelo reclamante, até o valor do que seria devido na época oportuna. Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa natureza indenizatória as constantes do § 9º. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$15.000,00. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FM IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000981-91.2025.5.02.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001370-20.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1