Laurine Brandeburski Ramos
Laurine Brandeburski Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 533764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurine Brandeburski Ramos possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004683-55.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marconi Messias dos Santos - Vistos. A parte autora ajuizou a presente ação anulatória baseando seus pedidos em fatos ocorridos no âmbito do Processo Administrativo junto ao DETRAN/SP. Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso em tela, a análise completa do mérito depende da verificação dos atos e documentos que compõem o referido processo administrativo, o qual fundamenta a causa de pedir. Contudo, verifico que a parte autora não juntou aos autos a cópia integral do procedimento administrativo, documento essencial para a correta compreensão da controvérsia e para o exercício do contraditório pela parte ré. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos a cópia completa e legível do respectivo Processo Administrativo. A título de orientação, informa-se que a cópia completa do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser solicitada online e de forma gratuita, por meio do portal "Serviços SP" do Governo do Estado, com prazo de 3 dias úteis para resposta, no seguinte link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/FBD4C02D-F04E-4C81-BE82-4F7B69E33D1D. 2) Indicar o(s) ente(s) autuador(es) das penalidades impugnadas, devendo incluí-lo(s) no polo passivo da demanda. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL". Cumprida a determinação, CITE(M)-SE o(s) requerido(s). Transcorrido o prazo sem que a determinação seja cumprida, retornem conclusos para exclusão do feito. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004683-55.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marconi Messias dos Santos - Vistos. A parte autora ajuizou a presente ação anulatória baseando seus pedidos em fatos ocorridos no âmbito do Processo Administrativo junto ao DETRAN/SP. Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso em tela, a análise completa do mérito depende da verificação dos atos e documentos que compõem o referido processo administrativo, o qual fundamenta a causa de pedir. Contudo, verifico que a parte autora não juntou aos autos a cópia integral do procedimento administrativo, documento essencial para a correta compreensão da controvérsia e para o exercício do contraditório pela parte ré. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos a cópia completa e legível do respectivo Processo Administrativo. A título de orientação, informa-se que a cópia completa do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser solicitada online e de forma gratuita, por meio do portal "Serviços SP" do Governo do Estado, com prazo de 3 dias úteis para resposta, no seguinte link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/FBD4C02D-F04E-4C81-BE82-4F7B69E33D1D. 2) Indicar o(s) ente(s) autuador(es) das penalidades impugnadas, devendo incluí-lo(s) no polo passivo da demanda. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL". Cumprida a determinação, CITE(M)-SE o(s) requerido(s). Transcorrido o prazo sem que a determinação seja cumprida, retornem conclusos para exclusão do feito. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-26.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Rodrigo Benedito da Silva - Vistos. Recebo a petição e documentos como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Pois bem. Trata-se de ação declaratória de nulidade de Processo Administrativo de Multa e de Suspensão de CNH movida por Rodrigo Benedito da Silva contra o DETRAN/SP -Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, por meio da qual o autor pretende a declaração de nulidade do Auto de Infração de Trânsito nº AA18660516, lavrado contra si, e do processo administrativo de suspensão de seu direito de dirigir nº 2550/2025, e, ainda, a devolução do pagamento de multa, sob o argumento de que houve expedição extemporânia da Notificação de Imposição de Penalidade, cerceando seu direito à defesa prévia. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da do PSDD nº 2550/2025, com a retirada do bloqueio de sua CNH, até julgamento final da demanda, e, no mérito, a anulação do AIT, do PSDD, e devolução do valor pago pela multa. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Assim, em que pesem os argumentos do autor, tenho como ausentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada. Com efeito, é sabido que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Nesse sentido, não há demonstração, nesta fase processual, de que a lavratura do auto de infração e/ou a instauração do processo de suspensão da CNH do autor tenham violado seus direitos. Significa dizer, com isto, que não há elementos suficientes, por ora, a verificar supostos vícios a macularem sua legitimidade, legalidade ou veracidade, isto porque, os argumentos e documentos trazidos aos autos (fls. 20/23 e 33/69), isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, comprovar a probabilidade de seu direito e afastar a presunção de que os atos administrativos tenham sido legítimos, legais e verdadeiros, características de que gozam tais atos, como já asseverado alhures. Destarte, inexistindo inequívoca demonstração da existência de vícios a macularem tais atos administrativos, é o caso de indeferimento da tutela ora pretendida. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011126-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Joao Vito Kerkhoff Gimenes - Vistos. Verifico que o DETRAN/SP juntou apenas partes do procedimento respeitante à AIT nº AA04925006 (fls. 11/112). Assim, INTIME-SE o DETRAN/SP a apresentar cópia integral do procedimento nº AA04925006, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011126-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Joao Vito Kerkhoff Gimenes - Vistos. Verifico que o DETRAN/SP juntou apenas partes do procedimento respeitante à AIT nº AA04925006 (fls. 11/112). Assim, INTIME-SE o DETRAN/SP a apresentar cópia integral do procedimento nº AA04925006, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079902-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo Cesar de Abreu Aniceto - - Rosa Maria de Abreu - Vistos. Considerando o trânsito em julgado e, ainda, a manifestação da parte requerida acerca do cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 dias, ou para que, no mesmo prazo, instaure o cumprimento de sentença. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Sobrevindo instauração de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo concedido à parte autora, já tendo a parte requerida comprovado o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP), LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065865-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - João Vitor Vasconcelos Palmeira - - Paulo Henrique dos Santos - Vistos. Nos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. - ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP), LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 533764/SP)
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