Débora Nicodemo

Débora Nicodemo

Número da OAB: OAB/SP 534199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Nicodemo possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: DÉBORA NICODEMO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002267-17.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - F.A.O.O. - Vistos. Esclareça a parte demandante a distribuição da ação à Justiça Comum, já que o endereçamento é destinado à Justiça Federal, juízo competente para apreciação do feito. Int. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003768-35.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - H.A.P. - Vistos. Nos termos do expressado pelo parquet, determino ao(à) requerente a emenda à petição inicial e correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para que conste unicamente a genitora do menor no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000325-56.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - L.N.S. - Ciência à FESP da decisão de fls. 134/135. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003274-36.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - J.G.B.S. - É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Atualmente (ano de 2025), as pessoas consideradas isentas do pagamento do imposto de renda são aquelas que têm renda tributável inferior a R$ 33.888,00 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.824,00 mensais. No caso em tela, a parte autora não comprovou nos autos que seus rendimentos mensais estão dentro do parâmetro acima (R$ 2.824,00 mensais), observando-se que tal obrigação se inseria em seu ônus. De tal sorte, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado. INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003078-21.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - J.P.R.S. - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-04.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - H.S.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027143-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antônia Neposiano Rezende - Sendo a requerente menor, dê-se vista ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
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