Matheus Almeida Marrega
Matheus Almeida Marrega
Número da OAB:
OAB/SP 534207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Almeida Marrega possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS ALMEIDA MARREGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000465-36.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Vitor Basseti Lopes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Do exposto, julgo improcedente a ação e, com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com o rito sumaríssimo, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Itu, 5 de junho de 2025 Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS ALMEIDA MARREGA (OAB 534207/SP)