Mattheus Domingues Marcolino

Mattheus Domingues Marcolino

Número da OAB: OAB/SP 534239

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mattheus Domingues Marcolino possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT3, TRT15, TJSP
Nome: MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010153-32.2022.5.15.0082 AUTOR: SHIRLENE DOMINGUES MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MIRASSOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03e934 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. #id:11f3cf3 A parte autora, em manifestação sobre as alegações do município reclamado de que há impossibilidade de efetuar a incorporação da verba deferida em folha de pagamento conforme autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2019907-97.2018.8.26.0000, insiste no cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, uma vez que a matéria foi objeto da Ação Rescisória, processo n. 0017148-45.2024.5.15.0000, julgada improcedente por este Regional e transitada em julgado, e requer, portanto, a majoração da multa pelo descumprimento da ordem judicial, bem como que sejam expedidos ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Mirassol, a fim de ser apurada responsabilidade dos agentes públicos e do Chefe do Executivo Municipal pelo descumprimento de ordem judicial.  Analisando o processo, verifica-se que a decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais à parte autora e implementação em folha de pagamento transitou em julgado, tendo sido, inclusive, objeto da Ação Rescisória, processo n. 0017148-45.2024.5.15.0000, julgada improcedente por este Regional, e também transitada em julgado. Nesse compasso, diante da conduta reiterada do Município reclamado em descumprir a ordem judicial de implementação das diferenças salariais devidas à parte autora em folha de pagamento, defiro o requerimento da reclamante de majoração da multa, a qual deverá ser majorada de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00 por mês, sem prejuízo do valor já devido. Além disso, defiro a expedição dos ofícios requeridos pela autora, e determino, ainda, a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pois a negativa de cumprimento da decisão judicial está onerando injustificadamente o erário. OFÍCIOS Oficiem-se à Câmara Municipal de Mirassol, ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fim de ser apurada eventual responsabilidade dos agentes públicos e do Excelentíssimo Prefeito do Município de Mirassol pelo descumprimento de ordem judicial, informando que a negativa de cumprimento da decisão judicial está onerando injustificadamente o erário. Em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, este despacho, com assinatura eletrônica, tem força de ofício à Câmara Municipal de Mirassol, ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. OBRIGAÇÃO DE FAZER - REITERAÇÃO Reitere-se a intimação ao Município de Mirassol, via sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a incorporação da verba deferida no título executivo em folha de pagamento da parte reclamante. Referida determinação encontra amparo no título executivo judicial e ensejará a responsabilidade pessoal dos dirigentes da entidade, caso não seja cumprida, sem prejuízo das eventuais sanções criminais cabíveis. No mesmo prazo supracitado, a parte reclamada comprovará nos autos a incorporação e apresentará os cálculos da apuração circunstanciada das diferenças e da remuneração final. Comprovada a incorporação e apresentados os cálculos pela parte reclamada, dê-se vista à parte reclamante para que se manifeste sobre os cálculos da parte ré, e, em caso de discordância, para que aponte os itens e valores objeto de discordância e apresente os cálculos que entende corretos, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 8 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLENE DOMINGUES MONTEIRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003745-90.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcela Spindola Sanches Sciarpelletti - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO (OAB 534239/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-77.2025.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Renata de Souza Colletti - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO (OAB 534239/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0011083-84.2025.5.15.0069 AUTOR: WENDERSON LUCA DA SILVA FARIAS RÉU: SUPORTE SONDAGENS E INVESTIGACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2492b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO AUDIÊNCIA  INICIAL para o dia 23/10/2025 às 10:05  horas,  intimando-se as partes com as formalidades de praxe (CLT, art. 841. Participação das partes obrigatória na forma do art. 843 da CLT. Nos termos do art. 844 da CLT, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa(rá) o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa(rá) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Na forma da decisão da CGJT do processo 0000354-38.2022.2.00.0500, “a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”, conforme parágrafo único do art. 847 da CLT. Verifica-se que a reclamada já apresentou defesa. 2.- A audiência será INICIAL e, portanto, NÃO o serão colhidas provas orais ou inquiridas testemunhas. 3.- No prazo de cinco dias a partir do recebimento da presente notificação (§3º), poderão as partes manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital” (§4º), na forma do art. 3º da Resolução/CNJ 345. O silêncio importará anuência quanto a este procedimento. 4.- Não existindo recusa expressa quanto à realização da audiência INICIAL de forma telepresencial (§5º), desde já, fica disponibilizado o LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83977398352?pwd=Nmw3UUt3NXFqMTRrMmxlVDIwLzEvZz09 ID da reunião: 839 7739 8352 Senha: 382383 5 -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM  NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de  Tal) 6- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 7- Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Eventual dificuldade de acesso deverá ser informada em até 05 dias antes da audiência. 8- A necessidade de realização de prova pericial ou audiência para colheita de prova oral será analisada oportunamente, após a manifestação das partes. Intimem-se.   REGISTRO/SP, 06 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDERSON LUCA DA SILVA FARIAS
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010464-23.2025.5.03.0156 AUTOR: FABIO SILVA DA COSTA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ddc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-TJ Intimem-se as partes para ciência da data da diligência pericial informada pelo perito em sua manifestação de ID bbdb10c. FRUTAL/MG, 07 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010464-23.2025.5.03.0156 AUTOR: FABIO SILVA DA COSTA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ddc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-TJ Intimem-se as partes para ciência da data da diligência pericial informada pelo perito em sua manifestação de ID bbdb10c. FRUTAL/MG, 07 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DA COSTA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010464-23.2025.5.03.0156 AUTOR: FABIO SILVA DA COSTA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7c99 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o que determinado em ata, inclua o feito na próxima pauta administrativa do dia 29/08/2025 às 08:21, para deliberações pertinentes acerca do regular prosseguimento do feito, FICANDO AS PARTES E PROCURADORES DISPENSADOS DO COMPARECIMENTO, porquanto serão devidamente intimados quando da designação da audiência de INSTRUÇÃO. FRUTAL/MG, 03 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
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