Igor Henrique Ferreira Silva
Igor Henrique Ferreira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 534461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Henrique Ferreira Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074680-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Catão Industria de Confecções Ltda - Fls. 129/143: tratando-se de fatos novos, deverão ser objeto de ação autônoma. No mais, aguarde-se o prazo para eventual contestação. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177860-25.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.S.A. - F.S.O.B. - - C. - Fls. 377/382: Vista à parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089839-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria da Silva - - Mundo Moleque Confecções Ltda - Vistos. Em que pese os argumentos trazidos pela parte autora às fls. 34/36, a decisão atacada está devidamente fundamentada e encontra-se na esteira do entendimento deste juízo. De tal modo, mantenho a decisão de fl. 29. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP), IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089839-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria da Silva - - Mundo Moleque Confecções Ltda - Vistos. Custas recolhidas. Não é possível em sede de cognição sumária concluir pela ilegalidade na suspensão das contas perante a plataforma. A ausência de elementos sobre o motivo da suspensão das contas da autora não permitem a concessão da medida de urgência. Há a possibilidade que a ré venha a adotar tal conduta em caso de descumprimento das diretrizes de utilização, de modo que, no momento, não é possível constatar a ilegalidade do ato da demandada. Logo, indefiro a liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP), IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074680-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Catão Industria de Confecções Ltda - Fls. 113/116: recebo como emenda à inicial. Diante dos elementos trazidos aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência para determinar, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$5.000,00, em caso de descumprimento: À Requerida FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL: (i) a desativação e exclusão imediata dos perfis falsos de Instagram @vista.jeansvoga (profile_id: 49262773149) e @vista.vogajeans (profile_id: 71500302365) e dos Whatsapp, números: +55 81 98876-1002, +55 81 98607-6371, +55 81 98509-9709, +55 81 98403-1093, +55 81 98714-7826, +55 81 98457-6829, +55 81 98753-0584 e +55 84 98776-4258; (ii) a disponibilização dos dados cadastrais e técnicos dos responsáveis pelos perfis acima descritos, de acordo com o solicitado no relatório técnico anexo (fls. 27/28 e 33/38), incluindo e-mail, número de telefone, IPs de acesso, localização e demais elementos que permitam sua identificação; e À Requerida (TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO): (iii) o bloqueio imediato das linhas telefônicas utilizadas nas fraudes, a saber: +55 81 98876-1002, +55 81 98607-6371, +55 81 98509-9709, +55 81 98403-1093, +55 81 98714-7826, +55 81 98457-6829, +55 81 98753-0584 e +55 84 98776-4258; (iv) e a disponibilização dos dados cadastrais completos dos respectivos titulares, conforme especificado no relatório técnico anexado (fls. 39/40), incluindo nome completo, CPF, RG, endereço e, se disponível, informações técnicas vinculadas aos aparelhos utilizados. Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125666-48.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Juliana Barbosa de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 87/93: Manifeste-se à requerente. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022317-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1058624-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cicero Batista de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Folhas 1/6: Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 534461/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 145559/MG)