Pedro Henrique Palos
Pedro Henrique Palos
Número da OAB:
OAB/SP 534720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Palos possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE PALOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (8)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015902-68.2025.8.26.0114 (processo principal 0023137-91.2022.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Subam os autos (apenso) à E. Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 196328/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023137-91.2022.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. O agravo está sendo processado em autos próprios. 0015902-68.2025.8.26.0114. Recursos em execução criminal não possuem efeito suspensivo. Aguardo o cumprimento da pena - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 196328/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015902-68.2025.8.26.0114 (processo principal 0023137-91.2022.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos Em que pese a alegação da defesa, a publicação da decisão se deu em 03/07/2025 e não em 07/07/2025 como faz parecer. Os documentos de fls.265 e 276 são extremamente claros. Em 07/07/2025 a publicação, a qual faz parecer ser da decisão ora agravada, tem relação com a decisão de fls. 264. Considerações feitas, observo que ainda assim, o agravo se encontra no prazo. Eis que a publicação foi disponibilizada em 03/07/2025, De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Assim o prazo se iniciou em 07/07/2025 e finda hoje, 11/07/2025. Ratificadas as razões do recurso extemporâneo, recebo o agravo tempestivo. Vista a parte Agravada para que apresente contrarrazões e então tornem conclusos para juízo de retratação. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 196328/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015902-68.2025.8.26.0114 (processo principal 0023137-91.2022.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. O agravo está sendo processado em autos próprios. 0015902-68.2025.8.26.0114. Recursos em execução criminal não possuem efeito suspensivo. Aguardo o cumprimento da pena. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 196328/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015902-68.2025.8.26.0114 (processo principal 0023137-91.2022.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. O agravo de instrumento, recurso cabível contra decisões interlocutórias, foi interposto em 26/06/2025, antes mesmo da prolação da decisão agravada, o que inviabiliza a impugnação específica de seus fundamentos, requisito essencial à sua admissibilidade; trata-se, portanto, de recurso manifestamente extemporâneo, eis que não iniciado o prazo recursal. É pacífico o entendimento de que o agravo protocolado antes da publicação do acórdão recorrido é extemporâneo, uma vez que o prazo para sua interposição ainda não se iniciou, sendo necessária a ratificação do ato recursal após a regular publicação do decisum impugnado. Dessa forma, deixo de receber o recurso. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023137-91.2022.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. Aguardo cumprimento. Certifique-se em 20 dias quanto ao atendimento do despacho. Em caso positivo, aguarde-se cumprimento. Em caso negativo, tornem conclusos para decisão. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023137-91.2022.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. O sentenciado solicita o indulto com base no Decreto 12.338/24, alegando que preenche os requisitos para a concessão do benefício, o que é contestado pelo Ministério Público. Em atenção ao pedido da defesa, e dando uma atenção especial a todas as justificativas apresentadas, conforme já exposto nestes autos, desde o início da execução, o sentenciado tem apresentado diversos incidentes processuais, justificando reiteradamente sua conduta, como se observa às fls. 106/107, 109/110 e 120/121 - 197/199 - 225/228. Assim, todo o conjunto dos autos revela conduta que desabona o sentenciado. O ofício juntado pela CPMA é categórico ao afirmar que o sentenciado ABANDONOU o serviço, "alegando que não iria dar continuidade à PSC na instituição devido à presença de carrapatos." Os ofícios da CPMA, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. Conquanto dotado de fé pública e não havendo qualquer motivo para que sua palavra seja colocada sob suspeita, o ofício juntado, atrelado a todo o contexto destes autos, configura prova idônea e suficiente para a comprovação do abandono, pois está em harmonia com as demais provas dos autos, observada a defesa apresentada por várias vezes pelo sentenciado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.Mister se faz salientar que o sentenciado já se disse ADVOGADO e que somente iria se manifestar nos autos, que já alegou problemas de saúde, que já executou o serviço de maneira desidiosa, cumprindo menos do que o determinado, e, por fim, ABANDONOU O SERVIÇO ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE CARRAPATOS. Assim, o executado, voluntariamente, abandonou o cumprimento da pena em meados de 2024. A LEP dispõe, no artigo 51, inciso I, que "Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que descumprir, injustificadamente, a restrição imposta." Quanto ao indulto, o artigo 6º do Decreto 12.338/24 estabelece que "A declaração do indulto e da comutação de pena prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave prevista na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024."Dessa forma, como o sentenciado cometeu falta grave nos últimos 12 meses, a concessão do benefício se torna impossível. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de indulto. Seria, inclusive, o caso de reconversão das penas, observado todo o contexto dos autos acima explicitados. Todavia, não o farei. Deve o sentenciado comparecer em cartório no prazo máximo de 10 dias para retirar o ofício para um último encaminhamento à CPMA, informando-o de que cabe ao sentenciado se adequar à pena e não o contrário. Intime-se e cumpra-se. . - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP)
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