Rafaelli Moreira Cesar
Rafaelli Moreira Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 534735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAELLI MOREIRA CESAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006592-73.2023.8.26.0281 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leonardo da Silva Gomes - Francisco Carlos da Costa - - Alan de Almeida Silva - Fls. 245: Ciência de valores remanescentes depositados nos autos, indicando a quem cabe o recebimento. - ADV: ROBSON EDUARDO BRANDAO KREPP (OAB 115858/MG), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), SILAS RIBEIRO JUNIOR (OAB 102017/MG), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006923-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1097805-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Reis, Braun, e Regueira Advogados Associados - Transportadora Daniel e Cia Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB 454466/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003150-57.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Ortolan - Tmb Educação e Serviços Ltda - - E2x Ltda - Vistos. Fls. 266: Ante a manifestação da parte autora, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBSON EDUARDO BRANDÃO KREPP (OAB 115858/MG), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), ROBSON EDUARDO BRANDÃO KREPP (OAB 115858/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015462-55.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cordélia Castelo Branco Ribeiro da Luz - Tmb Educação e Serviços Ltda - - E2x Ltda - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro à recorrente Cordélia Castelo Branco Ribeiro da Luz os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Recebo o recurso interposto. Intime-se para contrarrazões. Decorrido o prazo remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: load/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-04.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000602-97.2022.8.26.0035) (processo principal 1000602-97.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Izer Pereira de Godoy - Itaú Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a petição e/ou certidão e/ou e-mail juntado nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROBSON EDUARDO BRANDAO KREPP (OAB 115858/MG), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-04.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000602-97.2022.8.26.0035) (processo principal 1000602-97.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Izer Pereira de Godoy - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica. Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Caso ainda não tenha sido juntado aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido, providencie(m) o(a)(s) credor(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), ora arbitrados no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB. Caso ainda não tenha(m) sido juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) ofício(s) de indicação, providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvada eventual gratuidade da justiça na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias. Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido). Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, mais 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 2) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação, incluindo honorários. 3) Para cumprimentos de sentença peticionados até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 4) Para cumprimentos de sentença peticionados após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação. As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, deverá o(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico, indicar o número da guia em campo próprio do sistema e-SAJ, ocorrendo assim sua vinculação automática ao processo; providência que, se não observada, será objeto de futura intimação, para regularização. Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, quando beneficiária da gratuidade da justiça, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço. Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), ROBSON EDUARDO BRANDAO KREPP (OAB 115858/MG), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154325-87.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Via Mondo Automóveis e Peças Ltda - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 1006397-30.2018.8.26.0066/0003 3ª Vara Cível Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006727-15.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gilmar do Carmo Brito Junior - Max Tour Fretamentos e Turismo Ltda. - - Alisson Rafael Pereira da Silva - Vistas dos autos ao requerido Max Tour para: juntar, em 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), HARIANE CARDOSO KIS (OAB 466665/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002950-04.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Aderval de Paula Alves - Vistos. Fls. 101/103: A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se a parte ex adversa, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados. Intime-se. - ADV: RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055722-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Casa de Pet Suprimentos para Pet Shop Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP)
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