Leonardo Antonioli Sousa

Leonardo Antonioli Sousa

Número da OAB: OAB/SP 534775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Antonioli Sousa possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LEONARDO ANTONIOLI SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DESPEJO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006441-27.2025.8.26.0032 (processo principal 1007832-34.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigues, Caires, Miyamoto & Artioli Sociedade de Advogados - Carlos Adriano Paludo - - Cristiane Rossarola Paludo - - Cicero Alcides Marchiori - - Cleuza Maria Rossarola Marchiori - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 1.151,10 (UM MIL E CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP), GUILHERME GALBIATI RAMOS (OAB 514199/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012203-07.2025.8.26.0032 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Laércio Candido da Silva - - Dirce Yukiko Candido da Silva - Vistos. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observar no recolhimento da guia a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. Deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Com o recolhimento pela parte autora, voltem os autos conclusos, com urgência, diante do pedido de liminar contido na inicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP), LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010522-02.2025.8.26.0032 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fabiano Fiorin da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual, na modalidade necessidade. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP), GUILHERME GALBIATI RAMOS (OAB 514199/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003614-26.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Darci Astolphi Moreira - Vistos. 1. Págs. 93/100: recebo como emenda. Caracterizada a hipótese prevista no art. 59, § 1º, inc. VII, da Lei nº 8.245/1991, tendo em vista o decurso de prazo sem a apresentação de nova garantia pela locatária após a notificação para tanto, DEFIRO a medida liminar postulada, para determinar que a parte ré desocupe o imóvel locado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retirada compulsória, mediante a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel vigente, no prazo de cinco dias. Fica desde logo deferida a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Desde já esclareço que, se o imóvel estiver abandonado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e poderá imitir a parte autora na posse do imóvel. 2. Cite-se a parte demandada para apresentar resposta no mesmo prazo, observadas as formalidades necessárias. 3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 4. Após formalizada a caução, providencie a Serventia o encaminhamento à Central de Mandados da presente decisão, digitalmente assinada, que servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP)
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