Matheus Silva Paes Soares
Matheus Silva Paes Soares
Número da OAB:
OAB/SP 535119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Silva Paes Soares possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS SILVA PAES SOARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058096-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Anamaria Baquero Perilla - Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para: a) Regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada. b) Corrigir planilha de cálculo pormenorizada, que corresponderá à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, devidamente atualizada, de acordo com o estabelecido abaixo. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058096-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Anamaria Baquero Perilla - Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para: a) Regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada. b) Corrigir planilha de cálculo pormenorizada, que corresponderá à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, devidamente atualizada, de acordo com o estabelecido abaixo. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049682-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Victor Delevedove Mendes - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061253-70.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Hélio Fortes Napoleão do Rego Neto - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. No mesmo prazo, deverá apresentar documentos (informes) e cálculos para o início do cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF - 219-2, como decidido no Tema 1396. Com a juntada, abra-se vista dos autos à autora, que não concordando com os cálculos, no prazo de 30 dias, poderá dar início à execução, nos termos do artigo 523 CPC, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. No silêncio do exequente, os cálculos fazendários serão homologados. Se a autora tiver que apresentar os cálculos, em razão da inércia da executada, esta deverá ser intimada para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049682-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Victor Delevedove Mendes - Vistos. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja, após a sentença. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049679-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Matheus Mendes Barbosa - Assim, tendo em vista que a parte autora pretender demandar contra o Município de Osasco, tem-se que a ação ajuizada não se insere dentre a competência fixada para este Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, razão pela qual deve ser extinta. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049669-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Cintia Lopes de Moraes - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: MATHEUS SILVA PAES SOARES (OAB 535119/SP)