André Luiz Silva Franklin De Queiroz
André Luiz Silva Franklin De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 535122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-15.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Alexandre Torate - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos". - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005974-84.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Madalena dos Santos Sodré - Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, conforme disposto no art. 1.048, I do CPC, bem como a gratuidade judiciária. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005974-84.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Madalena dos Santos Sodré - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 30/09/2025 às 14:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 19.001,28) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004972-79.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Géssica Aparecida Nicolau de Morais - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - "Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006622-11.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Evelin de Fátima Furlan Alves - HDI Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB 22291/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000564-82.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleiton Alexandre Torate - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Para fins do inicio do cumprimento de sentença deverá o exequente requerer o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016). Int. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007828-68.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Martins - Banco Agibank S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004378-43.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Mario Sergio Guariento - BMG Seguros, Vida e Previdencia S.a. - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Sem prejuízo ao retro determinado, atente-se a serventia aos endereços eletrônicos já informados em página 159 para envio do link oportunamente. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022511-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo Rodrigues de Oliveira - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP), ANDRÉ FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB 22291/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022525-92.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Rodrigues de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas do processo. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
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