Tamires Lopes Marques
Tamires Lopes Marques
Número da OAB:
OAB/SP 535130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Lopes Marques possui 77 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAMIRES LOPES MARQUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
PETIçãO CíVEL (31)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001029-11.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001560-11.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4006193-41.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : ANNE CAROLINE SANTOS MICHALANY ADVOGADO(A) : TAMIRES LOPES MARQUES (OAB SP535130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência virtual. 2) Por fim, indefiro também o pedido de dispensa de audiência de conciliação, pois se trata de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. Ademais, não se trata de audiência de instrução e julgamento voltada à produção de provas, mas de audiência de conciliação, cujo objetivo é oportunizar a solução consensual da lide, o que impede a dispensa do ato com base na suposta ausência de interesse na produção de prova oral. 3) Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, se pretende prosseguir ou desistir da presente ação, a fim de promover baixa do processo na pauta, interpretando-se eventual inércia como interesse no prosseguimento do feito. Frise-se, novamente, que a ausência de qualquer das partes na solenidade implicará a imposição de sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação do ausente ao pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Para a parte ré, será decretada a revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, a critério do juiz responsável pelo julgamento. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000245-20.2025.8.26.0663/SP AUTOR : MMTP PACK EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : TAMIRES LOPES MARQUES (OAB SP535130) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por MMTP PACK EMBALAGENS LTDA, a qual também é parte no contrato de consórcio, conforme documento 6 juntado aos autos. Ocorre que no cadastro do sistema eproc constou no polo ativo o sócio da empresa. Assim, proceda-se a serventia à retiticação do polo ativo, com a inclusão da empresa e a exclusão do sócio. 2. Ademais, regularize a parte autora (empresa) a sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração que outorga poderes à(o) advogado(a) subscritor(a) da inicial. 3. Considerando que a presente ação foi ajuizada nesta Comarca em razão do domicílio da parte autora, esta deverá comprovar o seu domicílio no endereço indicado na inicial, mediante exibição de documento hábil emitido em seu nome, para o fim de verificação de competência. Observo que o documento 4 não se presta a este fim, posto que está em nome do sócio da empresa (pessoa física). 4 . Apresente a parte autora ao distrato efetuado entre as partes, a fim de possibilitar o efetivo contraditório e ampla defesa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000965-98.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001127-15.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001550-28.2025.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 21/07/2025.
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