Eduarda Vidal Trindade

Eduarda Vidal Trindade

Número da OAB: OAB/SP 535218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDA VIDAL TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000644-62.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Rodrigues Camargo - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente, com fulcro no art. 485, §2º, do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009491-19.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonardo Ferreira Rodrigues Porto - Vistos. 1. Autos redistribuídos livremente. 2. Ausente a verossimilhança do alegado, teses jurídicas praticamente superadas no seio jurisprudencial, abusividade da taxa de juros bancários, ilegalidade da sua capitalização mensal e outras, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3. Sem prejuízo, consideradas as circunstâncias do caso, valor do contrato objeto da demanda, sobretudo parcela mensal do financiamento assumida, contratação de advogado particular e outras, presumível a condição financeira favorável do postulante, incompatível com a pretensa pobreza, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade processual. 4. Assim, emende a parte requerente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, que deverão corresponder a 1,5% do valor atribuído à causa, bem como das despesas de citação eletrônica (mediante guia FEDTJ Cód. 121-0 R$ 32,75). Prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos, independente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-84.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Hernani Megda da Silva - Expeça-se mandado, como requerido. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003050-12.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton Marcelo de Oliveira Araújo - Vistos. Diante do pedido de gratuidade de justiça, apresente(m) a(s) parte(s) as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega, bem como declaração de hipossuficiência firmada pela(s) parte(s), esta caso ainda não apresentada. Atente-se o patrono da parte que as cópias das declarações de imposto de renda devem ser cadastradas no "Tipo de Documento" como "Documentos Sigilosos". Caso seja(m) isento(s), apresente(m) cópia da página do site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007288-43.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Umberto Carlos dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de demanda que versa sobre matéria frequentemente relacionada à atuação predatória, a recomendar especial cautela. Compulsando os documentos juntados com a inicial, verifiquei que a procuração e declaração de pobreza foram assinadas digitalmente por meio de plataforma para assinatura digital sem certificado emitido pela ICP Brasil. Em razão disso, o Comunicado 424/24 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo assim dispõe: "Enunciado 5: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." (Grifos nosso). Ademais, em abono a recente edição da Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que no item 11 de seu anexo "A " expressamente lista a apresentação de procuração com as características daquela veio aos autos como indicativo de conduta processual potencialmente abusiva. Isto posto, determino que em cinco dias o autor compareça pessoalmente em cartório, munido de seus documentos pessoais, a fim de ratificar procuração e a declaração de pobreza, sob pena de extinção. 2. No que tange ao requerimento de concessão de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005873-91.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Roberto de Assis - Vistos. 1. Pág. 44/81: recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor de R$ 38.902,08 atribuído à causa. 2. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, por não caracterizada a insuficiência de recursos afirmada, uma vez que a somatória dos rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva verificada nas declarações de ajuste anual juntadas supera o valor equivalente a três salários mínimos nacionais vigentes por mês, revelando que dispõe de capacidade econômica que lhe permite, à míngua de prova acerca da existência de gastos extraordinários, suportar as despesas do processo sem prejuízo da subsistência própria ou familiar. De se ressaltar, ainda, que a incompatibilidade é corroborada pelos elevados gastos com cartão de crédito, superando três mil reais mensais. Desta forma, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas do ato citatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo. 3. Em igual prazo, apresente o contrato objeto da lide, porquanto não acompanhou a petição. Int. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029767-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vladimir Pompermaier - Vistos. 1- Verifica-se que a empresa Zapsign não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal Autoridades Certificadoras - AC - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br). Assim, traga o autor, igualmente no prazo de quinze dias, procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital válido, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 2- No mesmo prazo, traga aos autos o contrato completo entabulado com a parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que este é indispensável para o ajuizamento da ação revisional, nos termos do Enunciado 9 do TJ, publicado no DJE do dia 19/06/2024, o qual diz que "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória." 3- Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto,no prazo de quinze dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. 4- Verifica-se que o valor da causa indicado na petição inicial não guarda correspondência com os pedidos formulados, em desacordo com o disposto no art. 292 do CPC, notadamente em se tratando de cumulação de pedido revisional com repetição de indébito. Diante disso, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa aos critérios legais, ou, se entender cabível, apresentar justificativa fundamentada quanto ao critério adotado para sua fixação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 5- Após, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009491-19.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonardo Ferreira Rodrigues Porto - Trata-se de "AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES " , fundada no Código de Defesa do Consumidor. A parte autora não está sediada neste foro regional, mas sim no foro de SANTO AMARO, não se justificando a distribuição dos autos a este Foro Regional. Isto posto, observo que de acordo com as normas de organização judiciária, o Foro da Capital do Estado de São Paulo é um só, que, para fins de melhor distribuição da justiça, foi dividido em juízos (central ou regional), cuja competência é apurada com base nos critérios da lei de organização judiciária (Lei nº 3.947/83 e Resolução 02/76, do TJSP), com a análise das limitações territoriais de cada um dos foros integrados. Mais do que isso, a competência dos foros regionais é de natureza absoluta, o que a autoriza a declinação de ofício, pelo magistrado, quando for o caso. Assim, considerando o tônus absoluto das regras que disciplinam a divisão de competência entre os juízos da Comarca de São Paulo, e que o endereço da autora encontra-se submetido à competência de outro foro regional, como acima descrito, REMETAM-SE os autos a uma das VARAS CÍVEIS do FORO REGIONAL DE SANTO AMARO - CAPITAL / SP, para processar e julgar esta ação, independentemente do decurso do prazo para recurso,. Ao distribuidor, para as providências necessárias. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004530-40.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fabiana Alves Fernandes Cunha - Defiro o aditamento do mandado para cumprimento no endereço indicado. Contudo, haja vista o mandado anterior ter sido devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, o novo mandado somente será encaminhado à Central de Mandados da Comarca de Bauru para cumprimento quando indicado o localizador/preposto/advogado que acompanhará a diligência e fornecerá os meios para que seja realizada a contento. Distribuído o mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça deverá permanecer com ele durante cinco dias para que o representante da parte autora (localizador/preposto/advogado) forneça os meios para o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo sem o contato, deverá o oficial de justiça devolver o mandado sem cumprimento. Int. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004530-40.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fabiana Alves Fernandes Cunha - Defiro o aditamento do mandado para cumprimento no endereço indicado. Contudo, haja vista o mandado anterior ter sido devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, o novo mandado somente será encaminhado à Central de Mandados da Comarca de Bauru para cumprimento quando indicado o localizador/preposto/advogado que acompanhará a diligência e fornecerá os meios para que seja realizada a contento. Distribuído o mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça deverá permanecer com ele durante cinco dias para que o representante da parte autora (localizador/preposto/advogado) forneça os meios para o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo sem o contato, deverá o oficial de justiça devolver o mandado sem cumprimento. Int. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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