Bartolomeu De Jesus Soares Neto
Bartolomeu De Jesus Soares Neto
Número da OAB:
OAB/SP 535566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bartolomeu De Jesus Soares Neto possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001288-14.2025.8.26.0009/SP AUTOR : JULIETE DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. @!TXT610000002191@ Int. São Paulo, 22/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003216-34.2025.8.26.0224/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR : VANUZA CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias , correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 22 de julho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003216-34.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000516-50.2025.8.26.0268 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000852-10.2025.8.26.0606 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000491-18.2025.8.26.0048/SP AUTOR : MARCOS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a inclusão da parte no polo passivo, recebendo a inicial quanto a mesma. CITE-SE a parte correquerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado 13 do FONAJE: " Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação". A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do 20, da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC. Lei 9099/95 - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do CC conforme o caso (Enunciado 23 do FOJESP). Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimentos Conjunto nº 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail, o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000516-50.2025.8.26.0268/SP AUTOR : LETICIA SOARES CAUMO ADVOGADO(A) : BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Passo a apreciar a tutela de urgência pleiteada. Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão. Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito invocado e, alternativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entretanto, não restou evidenciada, de plano, a probabilidade do direito invocado, uma vez que, limitou-se a parte autora a apresentar dois comprovantes de pagamento relativos ao primeiro semestre de seu curso junto à ré, nos valores de R$ 142,42 cada, referentes a boletos com vencimentos informados em 04/04/025 (evento 1.10) e 08/05/2025 (evento 1.11/12), ausentes maiores explicações quanto à quitação de demais mensalidades do semestre, vislumbra-se, dos autos, registros de lançamento de demais débitos (evento 1.13 e 1.15) cujo inadimplemento, em tese, poderia justificar óbice a sua rematrícula no semestre seguinte, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 9.870/ 99. Da mesma forma, não se observa a juntada de documentação capaz de evidenciar, desde já, a alegação autoral de impedimento de acesso ao portal da requerida bem como a eventuais demais recursos e atividades acadêmicas. Ante o exposto, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC. No mais, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral. Caso a parte ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei n. 13.728/18. Destaco, por fim, que o início dos prazos nos Juizados Especiais se dá da data da ciência do ato respectivo e não da juntada aos autos do comprovante de citação/intimação (Turma de Uniformização - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Tema 028). Infrutífera eventual tentativa de citação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória. Cite-se. Intime-se.
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