Mariana Cristina Vieira Ferreira

Mariana Cristina Vieira Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 535632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Cristina Vieira Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501411-14.2025.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN CARVALHO GAIA - Vista à Defesa constituída a fim de que apresentem defesa preliminar, conforme determinado pelo despacho de fls. 48, bem como para que se manifestem, acerca da certidão negativa de fls. 61, apresentando o endereço correto do acusado, para fins de regularização do cadastro processual. - ADV: VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP), MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA (OAB 535632/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1019954/SP (2025/0263970-7) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : VICTORIA NAVARRO SILVA ADVOGADOS : VICTÓRIA NAVARRO SILVA - SP518233 MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA - SP535632 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO LEONARDO ROSA GARCIA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DIEGO LEONARDO ROSA GARCIA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, pela suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Em suas razões, afirma o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente, que ostenta predicados pessoais favoráveis à soltura (residência fixa, laços familiares sólidos, exercício da profissão de barbeiro, responsável pela manutenção dos filhos menores), encontra-se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, ressaltando que a condenação anterior por delito diverso não pode servir de fundamento à manutenção da custódia preventiva. Destaca a participação do paciente em eventos sociais, deixando expressa a ausência de indícios de habitualidade, de participação em organização criminosa, de risco à ordem pública ou à instrução processual. Diz revelarem-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500871-63.2025.8.26.0071 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.C.G. - Vistos. Fls. 33/35: Defiro. Anote-se, providenciando as alterações necessárias e acesso aos autos ao (a) Defensor(a) constituído(a) Dr(a). Victória Navarro Silva, OAB/SP 518.233 e Dra. Mariana Cristina Vieira Ferreira, OAB/SP 535.632. Sem prejuízo, apense-se o presente feito aos autos n. 1501411-14.2025.8.26.0071. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência às partes. Cumpra-se. - ADV: VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP), MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA (OAB 535632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2223687-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; AMABLE LOPEZ SOTO; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501816-48.2025.8.26.0395; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Victória Navarro Silva; Impetrante: Mariana Cristina Vieira Ferreira; Paciente: Marcio Anderson de Oliveira Junior; Advogada: Victória Navarro Silva (OAB: 518233/SP); Advogada: Mariana Cristina Vieira Ferreira (OAB: 535632/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223687-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501816-48.2025.8.26.0395; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Victória Navarro Silva; Impetrante: Mariana Cristina Vieira Ferreira; Paciente: Marcio Anderson de Oliveira Junior; Advogada: Victória Navarro Silva (OAB: 518233/SP); Advogada: Mariana Cristina Vieira Ferreira (OAB: 535632/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1019954/SP (2025/0263970-7) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : VICTORIA NAVARRO SILVA ADVOGADOS : VICTÓRIA NAVARRO SILVA - SP518233 MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA - SP535632 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO LEONARDO ROSA GARCIA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  8. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1020074/SP (2025/0264136-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : VICTORIA NAVARRO SILVA ADVOGADOS : VICTÓRIA NAVARRO SILVA - SP518233 MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA - SP535632 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WESLEY JUNIOR DE OLIVEIRA CORRÉU : GABRIEL DA SILVA DA CONCEICAO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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