Haroldo Azevedo Mendes Filho
Haroldo Azevedo Mendes Filho
Número da OAB:
OAB/SP 535743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Azevedo Mendes Filho possui 91 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT15, TRT2
Nome:
HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011165-19.2022.5.15.0038 AUTOR: JONAS DA SILVA EUCLIDES RÉU: EUROTECH SISTEMAS LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae35dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em atenção à decisão de Id4fa4db5 e diante da revelia constatada, acolho o pedido da parte exequente e resolvo determinar definitivamente a inclusão da empresa FCM INDUSTRIAL LTDA no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida notificação para pagamento do valor da execução no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora de bens. Em caso de inadimplemento, execute-se com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Com as respostas, ciência ao exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Ciência à parte autora. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUROTECH SISTEMAS LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011165-19.2022.5.15.0038 AUTOR: JONAS DA SILVA EUCLIDES RÉU: EUROTECH SISTEMAS LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae35dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em atenção à decisão de Id4fa4db5 e diante da revelia constatada, acolho o pedido da parte exequente e resolvo determinar definitivamente a inclusão da empresa FCM INDUSTRIAL LTDA no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida notificação para pagamento do valor da execução no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora de bens. Em caso de inadimplemento, execute-se com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Com as respostas, ciência ao exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Ciência à parte autora. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DA SILVA EUCLIDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001420-30.2024.5.02.0057 RECORRENTE: JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES RECORRIDO: PICO SUPERMERCADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18d3a0 proferida nos autos. RORSum 1001420-30.2024.5.02.0057 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (CE34898) Recorrido: EDEN CARLOS NARDI FILHO Recorrido: Advogado(s): PICO SUPERMERCADOS LTDA - EPP MARCELLE ABOU CHALACH (SP281868) RECURSO DE: JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id eb27196; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 05893a9). Regular a representação processual (Id 0423507). Preparo dispensado (Id d29dd38). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente. Com efeito, a transcrição apenas da ementa do julgado não atende satisfatoriamente à exigência legal, porquanto se trata de mera síntese, não abordando todos os fundamentos adotados pelo Regional na decisão recorrida. Nesse sentido, cita-se precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. HORAS "IN ITINERE". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No julgamento dos embargos de declaração, concluiu que 'o reclamante, nas razões do seu recurso de revista, transcreveu a ementa, na qual contém o resumo da tese esposada pelo egrégio Colegiado Regional acerca das horas in itinere, sendo, portanto, observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT'. 2. Diante da sistemática inaugurada pela Lei nº 13.015/2014, que instituiu o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3. Conforme precedentes desta Subseção e de Turmas desta Corte, a transcrição da ementa do acórdão regional não atende ao escopo da norma. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-ED-RR-685-97.2014.5.03.0069, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 14/09/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001420-30.2024.5.02.0057 RECORRENTE: JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES RECORRIDO: PICO SUPERMERCADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18d3a0 proferida nos autos. RORSum 1001420-30.2024.5.02.0057 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (CE34898) Recorrido: EDEN CARLOS NARDI FILHO Recorrido: Advogado(s): PICO SUPERMERCADOS LTDA - EPP MARCELLE ABOU CHALACH (SP281868) RECURSO DE: JENNIFFER VITORIA DOS SANTOS FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id eb27196; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 05893a9). Regular a representação processual (Id 0423507). Preparo dispensado (Id d29dd38). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente. Com efeito, a transcrição apenas da ementa do julgado não atende satisfatoriamente à exigência legal, porquanto se trata de mera síntese, não abordando todos os fundamentos adotados pelo Regional na decisão recorrida. Nesse sentido, cita-se precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. HORAS "IN ITINERE". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No julgamento dos embargos de declaração, concluiu que 'o reclamante, nas razões do seu recurso de revista, transcreveu a ementa, na qual contém o resumo da tese esposada pelo egrégio Colegiado Regional acerca das horas in itinere, sendo, portanto, observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT'. 2. Diante da sistemática inaugurada pela Lei nº 13.015/2014, que instituiu o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3. Conforme precedentes desta Subseção e de Turmas desta Corte, a transcrição da ementa do acórdão regional não atende ao escopo da norma. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-ED-RR-685-97.2014.5.03.0069, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 14/09/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PICO SUPERMERCADOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0011764-30.2025.5.15.0077 AUTOR: MARLENE BENICIO DE SOUZA LIMA RÉU: ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8768 proferido nos autos. DESPACHO ID de580ab - A representação processual da autora está regularizada. Assim, considerando-se que a autora não se fez presente em audiência, determino que compareça na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05 dias, portando documento com foto, com o objetivo de ratificar os termos do acordo, presencialmente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. INDAIATUBA/SP, 28 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE BENICIO DE SOUZA LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0011764-30.2025.5.15.0077 AUTOR: MARLENE BENICIO DE SOUZA LIMA RÉU: ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8768 proferido nos autos. DESPACHO ID de580ab - A representação processual da autora está regularizada. Assim, considerando-se que a autora não se fez presente em audiência, determino que compareça na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05 dias, portando documento com foto, com o objetivo de ratificar os termos do acordo, presencialmente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. INDAIATUBA/SP, 28 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011488-89.2023.5.15.0005 AUTOR: DAVID WILLIAN DE OLIVEIRA RÉU: COMPAC - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8379fd7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Petição Id de381d2 - Em face do certificado, Id 73c558e, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado, Id 3004fec, e o início da fase de liquidação , reabrindo, para a parte reclamada, o prazo para a interposição de recurso ordinário, pelo prazo sobejante de 5 dias. Intime-se a reclamada, por publicação no DJEN, por meio do patrono habilitado. Ciência ao reclamante. BAURU/SP, 25 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto EMR Intimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAN DE OLIVEIRA
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