Murilo Sudré Miranda
Murilo Sudré Miranda
Número da OAB:
OAB/TO 001536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Sudré Miranda possui 426 comunicações processuais, em 255 processos únicos, com 253 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT24 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
255
Total de Intimações:
426
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT24, TJMA, TRT15, STJ, TRT18, TJRJ, TJRS, TJMT, TJPB, TJSP, TJPR, TST, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MURILO SUDRÉ MIRANDA
📅 Atividade Recente
253
Últimos 7 dias
288
Últimos 30 dias
426
Últimos 90 dias
426
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 426 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0029371-69.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : CENTROFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc. IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0029380-31.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE DO TOCANTINS - APROEST ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0000001-04.2004.8.27.2722/TO REQUERIDO : AGB - AGROPECUÁRIA BARROS LTDA ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A) : WELLSON ROSÁRIO SANTOS DANTAS (OAB TO05474B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por Nelson Alves Moreira Filho , arrematante do imóvel objeto dos presentes autos, postulando a desistência da arrematação ou, alternativamente, a anulação do leilão judicial, com fundamento nos arts. 799, 804 e 903 do CPC, diante da existência de contrato de arrendamento rural vigente, o qual, segundo alega, não foi informado no edital do leilão. Sustenta o requerente que a ausência de informação quanto à existência do contrato de arrendamento firmado entre a executada e terceiro compromete o pleno exercício da posse sobre o imóvel arrematado, caracterizando vício relevante, além de ofensa ao disposto no art. 804, §6º, do CPC, que impõe a necessidade de intimação do titular do direito real incidente sobre o bem levado à hasta pública. Diante da natureza do pedido e dos efeitos que dele podem decorrer, intime-se a parte executada, AGB Agropecuária Barros Ltda., para manifestar-se sobre o requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 903, § 5º, do CPC. Intime-se também o leiloeiro judicial responsável, Sr. Victor Oliveira Dorta , para que, no mesmo prazo, informe os valores recebidos a título de comissão e, querendo, manifeste-se sobre o pleito de devolução formulado pelo arrematante. Ficam suspensos os atos relativos à expedição da carta de arrematação, bem como qualquer providência relacionada à transferência da propriedade do imóvel arrematado, até ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000084-40.2025.8.27.2736/TO AUTOR : HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. ADVOGADO(A) : FILIPE MATHEUS ALMEIDA DANTA (OAB TO008047) ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Hospital Ortopédico do Tocantins Ltda em face de Deusdete Mendes Ribeiro . Consta dos autos que o réu foi citado e intimado para audiência de conciliação designada para o dia 30/07/2025, às 14h30 , com mandado devidamente cumprido em 29/05/2025 (evento 29). No entanto, antes da realização da audiência e da prolação de sentença de mérito, a parte autora apresentou petição (evento 32) comunicando a desistência da ação, com fundamento no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, e requerendo a homologação da desistência e a extinção do processo. Como o réu já foi citado, mas não apresentou contestação nem praticou ato que evidencie resistência ao pedido inicial , a homologação da desistência é possível, conforme previsão legal. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito , com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil. Custas processuais já adimplidas, nos termos da petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 5011160-85.2011.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIA DO CARMO COTA ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) REQUERENTE : CALIXTO ISMAEL DIAZ LIBERA ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) REQUERIDO : W T E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO O exequente foi intimado para dar andamento ao feito tendo postulado a suspensão da execução (evento 183), o que possui respaldo no art. 921, III do CPC, pelo período de um ano, o qual também suspende a prescrição. O prazo de suspensão sem contagem do prazo prescricional iniciou-se no dia 07/08/2020 (evento 97), que corresponde à data da ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens (evento 96), e encerrou no dia 07/08/2021. Em razão disso, iniciou-se a prescrição intercorrente em 08/08/2021, momento do arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Saliento que o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que encontrado a parte executada e/ou bens penhoráveis. Entretanto, ressalta se que já começou a correr o prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I do Código Civil e Súmula 150 do STF. III- DISPOSITIVO Tendo em vista o decurso da prazo de suspensão e o início da prescrição intercorrente, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos - nos termos do art. 513, caput c.c. art. 921, §2º, do CPC - pelo prazo de 5 (cinco) anos cuja data final acontecerá no dia 08/08/2026 , conforme o art. 206, §5º, I do Código Civil e Súmula 150 do STF, quando findará o prazo prescricional, cujo termo inicial foi 08/08/2021. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido este prazo (08/08/2026), intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC; após, concluso para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumPrSe 0001466-73.2025.5.10.0802 REQUERENTE: VALDERI TAVARES CARVALHO REQUERIDO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e3e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pela servidora MONALISA SELMA MOTA DE QUEIROZ TEIXEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o Autor para, querendo, contrariar a Impugnação aos Cálculos oposta pelo Réu, no prazo de 08 (oito) dias. PALMAS/TO, 03 de julho de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDERI TAVARES CARVALHO