Hagton Honorato Dias
Hagton Honorato Dias
Número da OAB:
OAB/TO 001838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hagton Honorato Dias possui 220 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJDFT, TRT18, TJTO, TRF1, TJMG, TRT10
Nome:
HAGTON HONORATO DIAS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
Classificação de Crédito Público (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
USUCAPIãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5503797-38.2025.8.09.0162Parte requerente: Marcia Cornelia Dias De OliveiraParte requerida: Anhanguera Educacional Participacoes S/aCuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTUTELA ANTECIPADA promovida por Marcia Cornelia Dias De Oliveira em desfavor de Anhanguera Educacional Participacoes S/a, qualificados.A autora alega, em síntese, que esteve regularmente matriculada no curso de Direito da instituição requerida no semestre letivo de 2023/2, tendo sido aprovada no semestre. No semestre seguinte (2024/1), optou pelo trancamento da matrícula.Posteriormente, tendo sido aprovada em processo seletivo da instituição UNIDESC, buscou a transferência e, para tanto, solicitou junto à requerida a documentação acadêmica necessária (histórico escolar, ementas, boletim). Contudo, diz que foi impedida de obtê-los, sob a alegação de que seria necessário renovar a matrícula e assumir o pagamento de novo semestre.Narra que, diante disso, ajuizou ação anterior (autos nº 5749832-06.2024.8.09.0163), na qual foi declarada a inexigibilidade do débito. No curso daquele processo, a requerida chegou a apresentar parte da documentação solicitada, porém sem as assinaturas e chancela oficiais exigidas. Ainda assim, a autora diz que conseguiu o aproveitamento provisório das disciplinas na nova instituição para o semestre 2025/1.Afirma que, diante da necessidade de renovação da matrícula na nova faculdade, é imprescindível a apresentação dos documentos oficiais devidamente assinados, sob pena de ter que retroceder no curso e arcar com prejuízos financeiros decorrentes do pagamento já realizado.Relata que tentou administrativamente obter a documentação, mas esbarrou novamente em exigências por parte da requerida, como a celebração de novo contrato e o pagamento de mensalidades.Diante disso, pleiteia que a requerida seja obrigada a fornecer toda a documentação acadêmica completa e válida referente ao período cursado, bem como pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Requereu, ainda, em sede de tutela de urgência, que seja determinada à requerida a entrega imediata da documentação acadêmica da autora (ementas, histórico escolar, boletim e demais documentos) assinados, sob pena de imposição de multa diária.Com a petição inicial, vieram os documentos de mov. 01.A parte requerida apresentou contestação na mov. 07.Réplica na mov. 09.Autos conclusos. Fundamento. Decido.Analisando atentamente o acervo processual desta Comarca, constato a existência de duas ações anteriores, envolvendo as mesmas partes, ambas do Juizado Especial Cível e já transitadas em julgado:Ação nº 5340648-91.2024.8.09.0163: Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a autora alegou que, após o trancamento da matrícula e quitação de suas obrigações financeiras, passou a receber cobranças indevidas. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, declarando inexistente apenas o débito no valor de R$ 1.186,96, referente ao parcelamento de matrícula tardia.Ação nº 5749832-06.2024.8.09.0163: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que a autora relatou que, ao tentar obter suas ementas acadêmicas para fins de transferência, teve o acesso bloqueado e foi condicionada à assinatura de novo contrato. A sentença julgou improcedentes o pedido de dano moral.Na presente demanda, a autora sustenta que, naquela ação anterior, não houve análise específica do pedido de adequação dos documentos apresentados, os quais, embora fornecidos, estariam desprovidos de assinatura e chancela oficial. Assim, propôs esta nova ação com o mesmo objetivo de compelir a requerida a apresentar os documentos em sua forma assinada, além do pedido de indenização por danos morais.A autora fundamenta seu pedido no argumento de que a nova instituição de ensino teria aceitado provisoriamente os documentos sem assinatura, mas exige, para fins de renovação da matrícula, a versão oficial devidamente assinada, contudo não apresentou nada que comprove essa alegação a fim de justificar sua legitimidade/interesse para ajuizar a presente ação.No caso, verifica-se que os documentos pleiteados (histórico escolar, boletim e ementas) já foram fornecidos pela requerida, inclusive com logotipo e marca d’água da instituição, tendo sido anexados nos autos do processo nº 5749832-06.2024.8.09.0163 e que já encontram-se em posse da autora, uma vez que foram apresentados junto à inicial. Além disso, o pedido de indenização por danos morais também já foi objeto de análise naqueles autos, o que indica a existência de litispendência e falta de interesse processual da autora.Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o exposto e justificar seu interesse processual, apresentando documentos que entender necessário, inclusive comprobatório da exigência, por parte da nova instituição de ensino, de apresentação dos documentos acadêmicos com assinatura específica e a recusa da requerida em fornecê-los, sob pena de extinção.Após, voltem-me os autos conclusos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000874-30.2025.8.27.2734/TO AUTOR : EUGÊNIO DE SENA FERREIRA ADVOGADO(A) : HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. Da análise da emenda à petição inicial apresentada nos autos, observa-se que o autor cumpriu apenas uma das cinco diligências determinadas no despacho anterior, nada esclarecendo sobre as demais, tampouco justificando as razões do não cumprimento (evento nº 15). Dessa forma, renovo a intimação do autor para que complemente a emenda à petição inicial, cumprindo integralmente todas as diligências determinadas no despacho do evento nº 4, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Peixe, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO Nº 0004153-63.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00091840320218272722/TO) RELATOR : MAYSA VENDRAMINI ROSAL CREDOR : ALICE ALVES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : MARLA GONÇALVES GOMES (OAB TO006476) ADVOGADO(A) : HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 29/07/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000829-37.2025.5.18.0241 AUTOR: MICHELE AMORIM RÉU: GP TEMPORARY PLACEMENT LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte MICHELE AMORIM intimada para, no prazo comum de 5 dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 29 de julho de 2025. SOFIA SILVA CAMARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE AMORIM
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000829-37.2025.5.18.0241 AUTOR: MICHELE AMORIM RÉU: GP TEMPORARY PLACEMENT LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte GP TEMPORARY PLACEMENT LTDA intimada para, no prazo comum de 5 dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 29 de julho de 2025. SOFIA SILVA CAMARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GP TEMPORARY PLACEMENT LTDA
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007864-83.2019.8.27.2722/TO RELATOR : NASSIB CLETO MAMUD REQUERENTE : ALICE ALVES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838) ADVOGADO(A) : MARLA GONÇALVES GOMES (OAB TO006476) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 28/07/2025 - Lavrada Certidão
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007864-83.2019.8.27.2722/TO REQUERENTE : ALICE ALVES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838) ADVOGADO(A) : MARLA GONÇALVES GOMES (OAB TO006476) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos para COJUN para cálculo do valor devido ao credor. No evento 134 a Contadoria Judicial apresentou os cálculos. As partes foram cientificadas nos eventos 137 e 143, sem apresentarem impugnação. Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 134 . Gurupi-TO, data certificada no sistema.
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