Karita Carneiro Pereira

Karita Carneiro Pereira

Número da OAB: OAB/TO 002588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karita Carneiro Pereira possui 123 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT10, TJGO, TJBA, TJTO, TRF1, TJMT, TJRJ
Nome: KARITA CARNEIRO PEREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0043493-24.2024.8.27.2729/TO RELATOR : JOCY GOMES DE ALMEIDA AUTOR : MARIANNA PEREIRA MARTINS (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775) AUTOR : LUANNA CARNEIRO PEREIRA MARTINS (Pais) ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000320-86.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LAURA EVANGELISTA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - TO2588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA LAURA EVANGELISTA VIEIRA KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - (OAB: TO2588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005574-74.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DOS SANTOS AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - TO2588 e JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA - TO1775 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOSÉ DOS SANTOS AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento de parcelas retroativas do benefício de auxílio por incapacidade temporária. Em síntese, afirma que esteve incapacitado para o trabalho pelo período de 04/09/2023 a 03/12/2023, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico. Afirma que o empregador efetuou o pagamento do valor equivalente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, em conformidade com a legislação previdenciária. Relata que ingressou com requerimento administrativo de benefício por incapacidade no dia 04/03/2024, tendo sido submetido à perícia médica do INSS na cidade de Palmas-TO no dia 04/10/2024. Aduz que o benefício foi indeferido pelo INSS, sob a justificativa de que o requerimento foi apresentado após a cessação da incapacidade. Ressalta que em razão de inconsistência no sistema do INSS, ficou impossibilitado de requerer o benefício dentro do prazo. Por tais fundamentos, pugna pela condenação do INSS ao pagamento dos valores retroativos correspondentes ao período de 04/09/2023 a 03/12/2023. Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 60 da Lei nº 8.213/91 traça as diretrizes acerca do termo inicial do benefício de auxílio por incapacidade temporária, assim dispondo: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. § 2º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) A perícia judicial de ID 2182314451 concluiu que o autor esteve incapacitado para o trabalho pelo período de 90 dias em razão de procedimento cirúrgico de hernioplastia, a contar de 04/09/2023 (DII), não apresentando incapacidade no momento do exame. Dessa forma, o período de incapacidade pretérito se restringiu ao intervalo de 04/09/2023 a 02/12/2023. Ocorre que o requerimento administrativo foi protocolado pelo autor somente em 09/04/2024 (ID 2164644782), ou seja, mais de quatro meses após a data de cessação da incapacidade. A parte requerente afirma que uma suposta "inconsistência" no sistema Meu INSS o impediu de requerer o benefício em momento anterior. Todavia, não há nos autos elementos mínimos que corroborem tal afirmação. Trata-se de alegação genérica, desacompanhada de qualquer início de prova, ônus que incumbia à parte autora. Nesse cenário, a aplicação da legislação de regência é impositiva. O § 1º do art. 60 da Lei nº 8.213/91 estabelece que, para requerimentos realizados mais de 30 dias após o afastamento, o benefício só é devido a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER). Portanto, o termo inicial para a concessão do benefício seria a DER (09/04/2024). Contudo, nesta data, conforme atestado pela perícia judicial, o autor já não se encontrava mais incapacitado, não fazendo jus, assim, ao benefício pleiteado. A incapacidade pretérita, cujo requerimento foi realizado de forma extemporânea e sem justificativa plausível para a demora, não gera direito ao recebimento de parcelas retroativas. A improcedência do pedido é, portanto, medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico. 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015. Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
  5. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0011960-68.2024.8.27.2722/TO AUTOR : SARA CAROLINY MARQUES MORAES CHAVES ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775) RÉU : MARIO HEBLING CAMPOS ADVOGADO(A) : VICTOR SOUZA LEIN (OAB GO056034) ADVOGADO(A) : Larissa Borges Guimarães (OAB GO046761) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve erro material proferido em Sentença de evento 33, passo a correção de ofício da mesma. Onde se lê: Condeno a parte requerente em custas e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Leia-se: Condeno a parte requerente em custas e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, contudo, referidas cobranças ficam suspensa por força do art. 98,§3º do Código de Processo Civil, haja vista que defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora. Esse despacho é parte integrante da Sentença de evento 33. Intime-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002691-23.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGMA NUNES DO VALE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - TO2588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGMA NUNES DO VALE KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - (OAB: TO2588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
  7. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandado de Segurança Cível Nº 0009886-07.2025.8.27.2722/TO IMPETRANTE : EMILY CAMPOS SOUZA ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido acostado no evento 30 no que tange a majoração de multa outrora cominada em desfavor da Sra. Coordenadora do Curso de Medicina para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. Também, concedo o prazo de 24 horas para reaplicação de outra prova com o conteúdo idêntico ao da avaliação anulada, adaptada conforme o PEI, e ofertando, de imediato, as atividades complementares adaptadas, conforme Plano Educacional Individualizado. Intime-se a requerente para proceder com o recolhimento das despesas com o Sr. Oficial de Justiça. Após, cumpra-se conforme determinado.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandado de Segurança Cível Nº 0009886-07.2025.8.27.2722/TO IMPETRANTE : EMILY CAMPOS SOUZA ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido acostado no evento 30 no que tange a majoração de multa outrora cominada em desfavor da Sra. Coordenadora do Curso de Medicina para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. Também, concedo o prazo de 24 horas para reaplicação de outra prova com o conteúdo idêntico ao da avaliação anulada, adaptada conforme o PEI, e ofertando, de imediato, as atividades complementares adaptadas, conforme Plano Educacional Individualizado. Intime-se a requerente para proceder com o recolhimento das despesas com o Sr. Oficial de Justiça. Após, cumpra-se conforme determinado.
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