Diolina Maria Da Silva Parfieniuk
Diolina Maria Da Silva Parfieniuk
Número da OAB:
OAB/TO 002681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diolina Maria Da Silva Parfieniuk possui 68 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJTO e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TJTO
Nome:
DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001103-65.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS JOSE DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANA MILHOMENS GONCALVES - TO4295 e DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK - TO2681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, contra a sentença proferida no ID 2183942279, sob o fundamento de que este juízo incorreu em omissão ao deixar de especificar que a compensação dos valores recebidos a título de amparo assistencial (LOAS) deve ocorrer apenas nos períodos em que tenha havido concomitância com o benefício previdenciário de pensão por morte, e dentro do período não prescrito. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informou o cumprimento da determinação implantação do benefício (ID 2188604958 e anexo). É o relato do necessário. DECIDO. DELIBERAÇÃO JUDICIAL De partida, conheço dos embargos, eis que tempestivos. Os embargos de declaração estão preordenados à correção de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material constante do ato decisório (Código de Processo Civil, art. 1.022). A irresignação da parte embargante merece amparo. No caso dos autos, no dispositivo da sentença, item “c”, constou: “sobre as prestações vencidas incidirão juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensados os valores adimplidos a título de amparo assistencial (NB 514.019.132-2).” Entretanto, deixou-se de esclarecer que tal compensação deve observar os limites da concomitância entre os benefícios, restringindo-se ao período em que o autor receberia simultaneamente, a pensão por morte e o benefício assistencial, e somente dentro do intervalo não atingido pela prescrição quinquenal. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão, passando o item "c" do dispositivo embargado a conter a seguinte redação: "c) sobre as prestações vencidas incidirão juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensados os valores adimplidos a título de amparo assistencial (NB 514.019.132-2), exclusivamente quanto ao período em que houver concomitância com a pensão por morte deferida, devendo ser observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos anteriores." Ficam mantidas as demais disposições da sentença embargada. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar as partes acerca desta sentença; b) cumprir as determinações contidas na sentença ID 2183942279. Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011718-07.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK - TO2681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PALMAS, 21 de julho de 2025. NELITA SANTOS DA SILVA 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0003448-48.2014.8.27.2722/TO AUTOR : UNI BOM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK (OAB TO002681) ADVOGADO(A) : JAIANA MILHOMENS GONÇALVES (OAB TO004295) AUTOR : VIGOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK (OAB TO002681) ADVOGADO(A) : JAIANA MILHOMENS GONÇALVES (OAB TO004295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se as exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem a viabilidade do pedido de penhora de mercadorias do Dia a Dia Supermercado, considerando a informação constante no evento 364 no sentido de que o referido supermercado encerrou as atividades há anos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004146-29.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK - TO2681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK - (OAB: TO2681) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000906-75.2018.8.27.2703/TO REQUERENTE : ANTONIO CARLOS COELHO ADVOGADO(A) : DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK (OAB TO002681) ADVOGADO(A) : JAIANA MILHOMENS GONÇALVES (OAB TO004295) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas . As Requisições de Pequeno valor foram devidamente expedidas e pagas, bem como expedidos os respectivos alvarás para levantamentos dos valores. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, por meio de requisição de pequeno valor, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000906-75.2018.8.27.2703/TO REQUERENTE : ANTONIO CARLOS COELHO ADVOGADO(A) : DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK (OAB TO002681) ADVOGADO(A) : JAIANA MILHOMENS GONÇALVES (OAB TO004295) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas . As Requisições de Pequeno valor foram devidamente expedidas e pagas, bem como expedidos os respectivos alvarás para levantamentos dos valores. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, por meio de requisição de pequeno valor, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000906-75.2018.8.27.2703/TO REQUERENTE : ANTONIO CARLOS COELHO ADVOGADO(A) : DIOLINA MARIA DA SILVA PARFIENIUK (OAB TO002681) ADVOGADO(A) : JAIANA MILHOMENS GONÇALVES (OAB TO004295) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas . As Requisições de Pequeno valor foram devidamente expedidas e pagas, bem como expedidos os respectivos alvarás para levantamentos dos valores. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, por meio de requisição de pequeno valor, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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