Alexander Borges De Souza
Alexander Borges De Souza
Número da OAB:
OAB/TO 003189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexander Borges De Souza possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJTO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMT, TJMG, TJTO, TJGO, TRF6, TRF1
Nome:
ALEXANDER BORGES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
MONITóRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5010193-90.2023.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) ILZA MARIA DE ALMEIDA ARANTES CPF: 041.612.026-10 e outros ALEXANDER BORGES DE SOUZA CPF: 989.754.046-68 Intimo o requerido acerca das contrarrazões ID.10496379757. ISABELLE BORGES CARVALHO PRADO Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5009482-51.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ILZA MARIA DE ALMEIDA ARANTES CPF: 041.612.026-10 ALEXANDER BORGES DE SOUZA CPF: 989.754.046-68 INTIMAÇÃO PARTES: do inteiro teor da decisão de ID 10464238490, bem como da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/10/2025, às 14h00, será realizada por videoconferência e através da plataforma cnj.webex.com. Ficam ainda intimadas, as partes que providencie a intimação das testemunhas arroladas conforme pleiteado, ou informar se desiste da referida prova. Certifico que expedi o mandado de intimação ao Requerido de nº 03 OBSERVAÇÕES: O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência em data e horário supramencionados, por meio de ENDEREÇO ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA abaixo: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mfc8229f2ddd5ba12d10d03032e304b3f O link para a audiência foi também encaminhado para os e-mails dos advogados constantes do PJe, devendo ser informado nos autos outro endereço eletrônico caso necessário; As testemunhas e a parte que for prestar depoimento pessoal deverão comparecer presencialmente ao Fórum, ou na sala passiva da comarca deprecada, na qual será agendada posteriormente; Para entrar em sala de audiência é necessário: computador, notebook, celular smartphone ou tablet, conectado à internet. A utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar pelo link enviado para o e-mail dos advogados constantes dos autos ou copiando o endereço acima no navegador, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência com rede “WIFI” de qualidade. A sala somente estará disponível para as partes a partir de 10 minutos antes da audiência virtual designada. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. ISABELLE BORGES CARVALHO PRADO Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte contrária para apresentar as respectivas contrarrazões, pelo prazo legal. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000610-95.2024.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 EXECUTADO: JOSE GONCALVES NETO, JOSE GONCALVES NETO DECISÃO Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal, na qual a parte exequente requer a adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito exequendo. Dentre os pedidos formulados, destaca-se a pretensão de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre veículo alienado fiduciariamente, identificado como Chevrolet S10, ano/modelo 2016/2017, placa PQK3003, bem como a realização de diligências complementares por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. O instituto da penhora de bens em processo executivo encontra previsão nos arts. 831 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo possível a constrição de bens passíveis de alienação para garantia do juízo. No caso de bens objeto de alienação fiduciária, admite-se, em situações específicas, a penhora dos direitos aquisitivos do devedor, desde que observada a viabilidade econômica da medida, isto é, quando houver expectativa razoável de que o produto da alienação judicial gerará recursos líquidos a serem revertidos em favor do exequente. No caso concreto, o veículo objeto do pedido encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Votorantim, conforme Cédula de Crédito Bancário nº 12317000001182/02. O referido credor fiduciário informou que o contrato permanece em vigor e que o saldo devedor, à data do ofício, era de R$ 182.402,64. Por outro lado, verifico a partir da cotação atual da Tabela FIPE, o valor de mercado do referido automóvel gira em torno de R$ 140.000,00. Dessa forma, constata-se que o valor de mercado do bem é inferior ao saldo da dívida fiduciária, o que torna a medida de penhora sobre os direitos aquisitivos ineficiente, inócua e despida de utilidade prática para a satisfação do crédito exequendo. Ressalte-se, ainda, que já houve constrição via SISBAJUD, resultando no levantamento de R$ 3.173,44, valor que deve ser considerado na atualização da planilha de débitos. Assim, compete à parte exequente apresentar memorial atualizado do débito, já com dedução do montante constrito. No tocante ao pedido de nova diligência via INFOJUD, observo que já consta nos autos a Declaração de Ajuste Anual do executado, relativa ao exercício de 2024 (ano-calendário 2023), sendo desnecessária nova requisição. Diante do exposto: a) Indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo Chevrolet S10, ano/modelo 2016/2017, placa PQK3003, diante da inviabilidade econômica da medida, uma vez que o valor de mercado do bem, inferior a R$ 140.000,00, não supera sequer o saldo devedor fiduciário informado, de R$ 182.402,64. b) Indefiro o pedido de nova pesquisa via sistema INFOJUD, por já constar nos autos a declaração recente de bens do executado. c) Determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débitos atualizada, com a devida dedução do valor já penhorado e levantado (R$ 3.173,44), para ulterior análise de eventual pedido de penhora sobre ativos financeiros ou valores. Em caso de inércia ou de simples pedido de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução pelo período de 1 (um) ano, ressalvada a possibilidade de manifestação da exequente que comprove a existência de elementos aptos a viabilizar o seu prosseguimento. Findo o referido prazo sem qualquer peticionamento idôneo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação da parte credora. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campina Verde / Vara Única da Comarca de Campina Verde Rua Trinta, 262, Fradique Corrêa da Silva, Centro, Campina Verde - MG - CEP: 38270-000 PROCESSO Nº: 5000601-02.2024.8.13.0111 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) GURINHATA LEILOES & CIA LTDA CPF: 23.859.089/0001-41 SILVANO MENDES DA SILVA CPF: 471.765.206-15 Fica a parte autora intimada sobre decisão de ID 10485596151. YASMIM FERNANDES MENDES Estagiária Campina Verde, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0027197-73.2014.8.27.2729/TO AUTOR : LAURO LOPES VALADARES ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BRITO VALADARES PASSOS (OAB TO005263) ADVOGADO(A) : ALEXANDER BORGES DE SOUZA (OAB TO003189) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO Ainda que não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0000827-61.2025.8.27.2700, entendo mais cauteloso aguardar a decisão do colegiado em relação ao recurso, já que o processo envolve valores consideráveis e como forma de garantir a segurança jurídica. INTIME-SE o requerente para conhecimento.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000370-72.2025.8.27.2718/TO RELATOR : LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA AUTOR : NOE SOARES DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : ALEXANDER BORGES DE SOUZA (OAB TO003189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 24/06/2025 - Lavrada Certidão
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